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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Juiz acata denúncia e 4 são indiciados pela morte de advogado em Natal

Inquérito foi concluído na semana passada pela Delegacia de homicídios.
Réus respondem pelo homicídio do advogado Antônio Carlos de Souza.

 O juiz da 3ª Vara Criminal de Natal, Ricardo Procópio Bandeira de Melo, recebeu na última quinta-feira (25) a conclusão do inquérito que denuncia quatro pessoas apontadas como participantes no assassinato do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, executado a tiros dentro de um bar na noite do dia 9 de maio na capital potiguar. O magistrado acatou as acusações e também converteu em preventiva a prisão de três acusados e expediu mandado contra um sargento da Polícia Militar, cumprida na manhã desta terça-feira (30) em Macaíba.
“A teor das considerações, recebo a denúncia, porque estão presentes os requisitos legais para tanto”, diz o magistrado na decisão. “As investigações policiais foram concluídas e inicia-se com esta decisão a ação penal”, acrescenta.
Foram denunciados, segundo a decisão da Justiça, o comerciante Expedito José dos Santos, conhecido como ‘Irmão Sérgio’; Marcos Antônio de Melo Pontes, o ‘Irmão Marcos’; Lucas Daniel André da Silva, o ‘Luquinha’, que confessou ter executado o advogado; além do sargento da Polícia Militar que foi preso novamente nesta terça.
Expedito admitiu ao G1 ser o dono do carro, mas continua negando ter qualquer envolvimento com a morte do advogado. Lucas Daniel admitiu o crime e afirmou que matou o advogado a mando de Expedito para se vingar de Antônio Carlos, que teria mandado derrubar o muro de um terreno que o comerciante diz ter comprado em São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana da capital potiguar. Irmão Marcos foi preso no interior de Minas Gerais. Em depoimento, ele confessou ter dirigido o veículo usado no crime e disse também que chegou a descer no bar e apontar o advogado para que ‘Luquinha’ o executasse. Quanto ao sargento, o G1 não conseguiu contato com ele ou com seu advogado. Por esta razão, o nome do policial está sendo preservado.
“Citem-se os referidos acusados para responderem a acusação, por escrito, no prazo de dez dias, contados da data do cumprimento do mandado”, diz ainda a decisão. “Não apresentada a resposta no prazo legal, intime-se a Defensora Pública com atribuições perante este juízo, a qual deverá ofertar a  defesa”, acrescenta.
A pedido da autoridade policial, o magistrado ainda decidiu pela prisão preventiva dos acusados com o intuito de manter a ‘ordem pública’. “Vejo que a custódia dos acusados é imprescindível para a instrução processual, ainda por iniciar, bem como para preservação da ordem pública”, afirma Procópio.
“Também há razão para crer, diante dos relatos constantes nos autos e do laudo pericial que, com os acusados em liberdade, outras provas também possam ser destruídas, assim como ocorreu com o veículo utilizado na ação”, revela a decisão.
Grupo de extermínioAinda de acordo com o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, provas levantadas apontam que os acusados, em especial o policial militar, “impõem grande temor aos moradores da região de São Gonçalo do Amarante, havendo relatos, inclusive, que eles integram um possível grupo de extermínio”.

Câmara Criminal manda soltar filho do Presidente da Assembléia e nega liberdade para outros réus

Porto Velho - Rondônia - Reunida na manhã desta terça feira, 23/07, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, decidiu favorável pela soltura do universitário Roberto Rivelino Guedes Coelho, filho do Presidente afastado do Legislativo Estadual, deputado Hermínio Coelho.
Rivelino foi preso durante a Operação Apocalipse, deflagrada no último dia 04/07. De acordo com sua defesa, ele foi pra cadeia numa confusão feita pela Polícia. O “Guga” envolvido no esquema criminoso, seria outro, o que trabalha na Câmara Municipal e que teria fornecido o contracheque para a quadrilha de Beto Baba e Fernando da Gata e não o filho do presidente.
Na sustentação oral feita pelo advogado de Rivelino, Renato Cavalcante, ele explorou a vida limpa do universitário e, sobretudo, a confusão feita pela polícia sobre outro “Guga”, destacando que no fluxograma da organização criminosa, o rapaz não é citado, entre outros argumentos.
A relatora do processo, Desembargadora Ivanira Feitosa, seguiu a posição do Ministério, que opinou pela soltura, não tecendo comentário, no entanto, sobre o possível erro nas alegações da polícia, mas considerou que os indícios contra Rivelino são frágeis.
O presidente da Câmara, Desembargador Valter Oliveira, concordou com a fragilidade das acusações e, por seu turno, a juíza Sandra Silvestre, seguiu o voto da relatora.
Outra em liberdade
Outra que teve o Habeas Corpus deferido pela Justiça, foi Maria Margarete da Silva, que segundo a polícia, seria laranja da organização criminosa e que foi presa também na Operação Apocalipse. Sobre o caso de Margarete, os desembargadores entenderam que não havia motivos para ela permanecer presa, uma vez que seu nome sequer apareceu nas escutas telefônicas deferidas pela Justiça. Quanto ao filho dela, Vagner Silva de Oliveira, que também está preso, a justiça entendeu que ele deve permanecer na prisão, sob indícios fortíssimos de prática de estelionato. Todavia, este caso, não constava na pauta de julgamentos divulgada pelo Tribunal de Justiça.
HC negado pela Justiça
O empresário Thales Prudêncio Paulista de Lima, teve o Habeas Corpus negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os argumentos dos advogados de Prudêncio não convenceram a Justiça e deve permanecer preso.
Thales Prudêncio é acusado de lavagem de dinheiro e, segundo a Polícia, ele era o responsável por usar suas empresas para adquirir e vender carros da organização criminosa liderada por "Beto Bába" e "Fernando da Gata". Sobre ele, pesam ainda as acusações de uso de cartões de créditos fraudados pelo bando.
Outro Habeas Corpus também negado pelo Tribunal, foi de Marilene Carvalho dos Santos, gerente da J.R. Navegações, empresa que trabalha no ramo de transporte fluvial (balsas) e que teria possível associação para o tráfico de drogas ilícitas. Ele vai permanecer presa.
Autor: Rondonoticias

terça-feira, 30 de julho de 2013

CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR, BOLETIM DE OCORRÊNCIA NELES

ADVOGADO CRIMINAL RONDONÓPOLIS-MT. DR. FRANCISCO MELLO. ARTIGO: CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR, BOLETIM DE OCORRÊNCIA NELES


CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR, BOLETIM DE OCORRÊNCIA NELES
Fiscalização precária e baixo grau de cidadania levaram o Brasil a ser campeão de inobservância das leis.
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 /90, Art. 63 – Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º – Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2º – Se o crime é culposo:
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
Vejamos. Nocivo é o que prejudica, faz mal, causa dano. Nocividade é qualidade do que é nocivo. Periculosidade – conjunto de circunstâncias que indicam um mal, dano, para alguém ou alguma coisa.
Quantas empresas inescrupulosas lesam consumidores nesse contexto e a maioria destes não formalizam suas reclamações seja na Polícia, PROCON ou no Fórum.
Art. 64 – Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único – Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.
É o crime de omissão de informações sobre riscos conhecidos posteriormente à introdução no mercado. A exigência é: comunicar à autoridade e aos consumidores.  Vigora o entendimento, de que se o agente, não comunicar o fato à autoridade, mas o fizer aos consumidores, não se configura o crime.
Art. 65 – Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
Trata-se de norma penal em branco, a exigir complementação por lei ou regulamento.   Sendo assim é inconstitucional sua aplicabilidade na conformidade do art. 5º, XXXIX-CF/88 – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Art. 66 – Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano de multa.
§ 1º – Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º – Se o crime é culposo:
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
Cuida-se de um direito básico do consumidor qual seja a informação adequada.   Devem os órgãos de imprensa, sob pena de serem alcançados pelo art. 75 – do CDC (quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes nele referidos, incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade), buscarem soluções internas para impedir, na medida do possível, a prática de crimes contra os consumidores.
Art. 67 – Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
A CF, em vários dispositivos, fez engajar os meios de comunicação nas políticas públicas de defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade (art. 5º, XIV; 221, I e IV, dentre outros).
É inegável, portanto, a responsabilidade dos órgãos de imprensa com a informação ao consumidor. Para caracterização da propaganda enganosa, a publicidade deve ser de tal maneira maliciosa que induza em erro.
Art. 68 – Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
O dispositivo aduz à publicidade apta a induzir o consumidor a um comportamento de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Art. 69 – Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
É crime próprio. Apenas o fornecedor-anunciante, pode cometê-lo, pois é a quem se impõe o dever de arquivar os dados, ou seja, é ele a figura do garante.
Art. 70 – Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Caso seja empregada a peça recondicionada com autorização do consumidor, não há que se falar em crime.   O emprego de peças ou de componentes de reposição usados, à revelia do consumidor que contratou a prestação do serviço, configura o delito.
Art. 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
O credor deve recorrer ao judiciário executando a dívida para receber seu crédito, sem fazer uso dessa conduta criminosa.
Art. 72 – Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena – Detenção de seis meses a um ano ou multa.
É o crime de perturbação do acesso aos arquivos de consumo.  O sujeito ativo é qualquer pessoa que exerça o controle das informações.  O art. 43, caput, do CDC, garante a efetiva satisfação de direito de acesso às informações que tenham importância, para o consumidor.
Art. 73 – Deixar de corrigir imediatamente informação sobre o consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber inexata:
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
O sujeito ativo é a pessoa a quem incumbe realizar a correção.
No artigo anterior, o agente impede o acesso do consumidor às informações, neste, é incriminada a conduta omissiva – deixar de fazer – a correção das informações, de modo imediato.
Art. 74 – Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo:
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
A não entrega do termo de garantia adequadamente preenchido na ocasião do fornecimento é criminalizada. Exija o cumprimento, se negarem, faça um Boletim de Ocorrência e faça a roda girar.
Art. 76 – São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código:
IV – quando cometidos;
por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito anos ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental, interditadas ou não;
V – serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
É o que há.

Câmara Criminal manda soltar filho do Presidente da Assembléia e nega liberdade para outros réus

Porto Velho - Rondônia - Reunida na manhã desta terça feira, 23/07, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, decidiu favorável pela soltura do universitário Roberto Rivelino Guedes Coelho, filho do Presidente afastado do Legislativo Estadual, deputado Hermínio Coelho.
Rivelino foi preso durante a Operação Apocalipse, deflagrada no último dia 04/07. De acordo com sua defesa, ele foi pra cadeia numa confusão feita pela Polícia. O “Guga” envolvido no esquema criminoso, seria outro, o que trabalha na Câmara Municipal e que teria fornecido o contracheque para a quadrilha de Beto Baba e Fernando da Gata e não o filho do presidente.
Na sustentação oral feita pelo advogado de Rivelino, Renato Cavalcante, ele explorou a vida limpa do universitário e, sobretudo, a confusão feita pela polícia sobre outro “Guga”, destacando que no fluxograma da organização criminosa, o rapaz não é citado, entre outros argumentos.
A relatora do processo, Desembargadora Ivanira Feitosa, seguiu a posição do Ministério, que opinou pela soltura, não tecendo comentário, no entanto, sobre o possível erro nas alegações da polícia, mas considerou que os indícios contra Rivelino são frágeis.
O presidente da Câmara, Desembargador Valter Oliveira, concordou com a fragilidade das acusações e, por seu turno, a juíza Sandra Silvestre, seguiu o voto da relatora.

Outra em liberdade
Outra que teve o Habeas Corpus deferido pela Justiça, foi Maria Margarete da Silva, que segundo a polícia, seria laranja da organização criminosa e que foi presa também na Operação Apocalipse. Sobre o caso de Margarete, os desembargadores entenderam que não havia motivos para ela permanecer presa, uma vez que seu nome sequer apareceu nas escutas telefônicas deferidas pela Justiça. Quanto ao filho dela, Vagner Silva de Oliveira, que também está preso, a justiça entendeu que ele deve permanecer na prisão, sob indícios fortíssimos de prática de estelionato. Todavia, este caso, não constava na pauta de julgamentos divulgada pelo Tribunal de Justiça.

HC negado pela Justiça
O empresário Thales Prudêncio Paulista de Lima, teve o Habeas Corpus negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os argumentos dos advogados de Prudêncio não convenceram a Justiça e deve permanecer preso.
Thales Prudêncio é acusado de lavagem de dinheiro e, segundo a Polícia, ele era o responsável por usar suas empresas para adquirir e vender carros da organização criminosa liderada por "Beto Bába" e "Fernando da Gata". Sobre ele, pesam ainda as acusações de uso de cartões de créditos fraudados pelo bando.
Outro Habeas Corpus também negado pelo Tribunal, foi de Marilene Carvalho dos Santos, gerente da J.R. Navegações, empresa que trabalha no ramo de transporte fluvial (balsas) e que teria possível associação para o tráfico de drogas ilícitas. Ele vai permanecer presa.

Fonte: Rondonoticias

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Advogado perde licença por escrever sobre ex-cliente

QUEBRA DE CONFIDENCIALIDADE

O advogado Joseph Stork Smith tinha em mãos um material fantástico para um livro destinado ao sucesso. Podia descrever como ninguém os antecedentes criminais de uma celebridade dos meios políticos e jornalísticos do país. Afinal, ele foi advogado de Dee Dee Benkie (foto), ex-assessora especial do ex-presidente Bush e, hoje, integrante do Comitê Nacional do Partido Republicano, além de comentarista conceituada de estratégia republicana na rede de TV Fox News e outras emissoras.
Ele escreveu um livro do tipo "revelador" sobre sua ex-cliente e, segundo o site Indystar.com, aparentemente ex-amante, também. O sucesso do livro ainda não foi confirmado. Mas ele, por enquanto, perdeu sua licença para atuar como advogado no estado de Indiana, conforme noticiou nesta segunda-feira (22/7) o The National Law Journal.
Smith foi acusado de quebra de confidencialidade nas relações cliente-advogado. A Suprema Corte de Indiana cancelou a licença de Smith para praticar advocacia, "por revelar informações confidenciais de uma cliente em troca de ganhos pessoais" e "por má conduta".
O tribunal evitou citar no processo o nome da ex-cliente e do livro. Identificou-a apenas como "FC" – "female client" (cliente feminina). Mas não foi difícil para a imprensa obter as informações sigilosas, porque o livro que Smith escreveu foi o "Rove-ing Her Way to the White House: Machiavelli’s Sexy Twin Sister" ("Abrindo seu caminho até a Casa Branca: a irmã gêmea sexy de Maquiavel").
O livro estava à venda na Amazon.com, mas, de repente, ficou "indisponível". Não há explicações oficiais para o desaparecimento do livro das "prateleiras virtuais" da Amazon. Uma busca do livro nosite indica que, para a empresa, o livro nunca existiu: sequer aparece nos resultados da busca.
Segundo o autor, o livro é apenas uma biografia de Dee Dee Benkie. Mas ele escreveu no livro, por exemplo, que a celebridade jamais poderia ter ocupado cargos públicos tão altos, como o de assessora presidencial, com seus antecedentes criminais. Disse que o livro pretendia apenas mostrar as falhas do sistema de segurança ao averiguar a vida pregressa das pessoas que vão ocupar altos cargos.
No tribunal, o advogado se defendeu dizendo que escreveu o livro com a permissão da ex-cliente. Mas os ministros declararam que não ficaram convencidos disso. Escreveram que Smith, de 64 anos de idade e 35 de experiência, deveria entender sua responsabilidade de proteger as informações da ex-cliente.
"A motivação egoísta do autor de revelar, deliberadamente, essas informações confidenciais a uma ampla audiência, em troca de ganhos monetários, suas declarações falsas no livro e nesse procedimento disciplinar e sua falta de remorso nos levam à conclusão de que o cancelamento de sua licença de advogado é uma medida apropriada para punir sua má conduta", escreveram os ministros.
Segundo os documentos em poder da corte, Smith manteve relações sexuais com sua ex-cliente de 1991 a 2001. Durante esse tempo, ele representou Dee Dee Benkie em diversos processos, incluindo casos criminais e procedimentos de divórcio. Ele emprestou dinheiro à ex-cliente e permitiu a ela usar seus cartões de crédito algumas vezes. O livro foi escrito em 2011 para, em parte, recuperar o dinheiro emprestado e honorários que ela devia a ele, segundo alegou o autor.
O livro descreve em detalhes procedimentos judiciais, como negociações de pagamento de fianças, acordos de confissão de culpa, conversas com detetives, discussões financeiras e pensamentos pessoais do autor sobre a ex-cliente. Revela, ainda, conversas que os dois tiveram, enquanto amantes, sobre o casamento da ex-cliente e sobre o divórcio.
O cancelamento da licença para praticar advocacia entra em vigor em 28 de agosto. Smith disse aos jornais que vai pedir uma nova audiência.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

CONCERTO NA SALA SÃO PAULO COMEMORA DIA DO ADVOGADO

Dentro das comemorações do Dia do Advogado, a OAB SP promove um concerto com a Orquestra Sinfônica de Santo André (OSSA), na Sala São Paulo (Praça Júlio Prestes, 16), no dia 11 de agosto, às 11 horas.

No programa, a Orquestra irá interpretar Nabucco, de Verdi; Abertura Vittòria, de Carlos Moreno; Alvorada, da ópera Lo Schiavo, de Carlos Gomes; Abertura Festiva Brasileira, de Rodrigo Hyppolito; Aquarela de Sambas, de Cyro Pereira; e a suíte do Balé Estância, de Ginastera.

Com 25 anos de fundação, a Orquestra tem Carlos Moreno como regente e diretor artístico e vem se destacando no cenário musical com apresentações no Festival Internacional de Inverno de Campos de Jordão, onde tocou para mais de 15 mil pessoas.

Em parceria com a Osesp (Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo), a OSSA também participa de programas de formação de público e já reuniu oito mil crianças e jovens em um único concerto.

Os ingressos para a apresentação devem ser retirados na bilheteria da Sala São Paulo, no dia 5 de agosto, das 10h às 18h.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Suspeito de matar estudante na PB nega o crime ao ser ouvido por juíza

Jefferson havia confessado o crime à polícia e à imprensa. Ele alega ter confessado por medo da suposta verdadeira assassina.

Apesar de ter confessado à polícia e à imprensa que matou a estudante Fernanda Ellen, Jefferson Luiz Oliveira Soares negou o crime nesta segunda-feira (22) ao ser ouvido pela juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima no Fórum Criminal de João Pessoa. A menina foi assassinada em janeiro desde ano e se passaram três meses até que o corpo fosse encontrado. Jefferson argumentou que só confessou o latrocínio à polícia por medo de uma garota de programa, quem ele acusa de ser a verdadeira assassina, e seus “comparsas”.

O inquérito foi encerrado e o processo segue agora para o Ministério Público, que requereu diligências, e depois para a defesa apresentar as considerações finais. Só assim a magistrada vai proferir a sentença. Jefferson é suspeito da morte e ocultação de cadáver da estudante Fernanda Ellen. Além de ter negado o crime, Jefferson o atribuiu à garota de programa que estava de posse do celular da menina.

De acordo com a tese da defesa de Jefferson, ele estava tendo um caso com a garota de programa. No dia do crime, ele teria saído de casa à procura de drogas e quando voltou a garota de programa havia matado Fernanda Ellen para pegar o celular da menina e saiu da residência dele ameaçando-o, caso a delatasse. Depois de dois dias, Jefferson resolveu enterrar o corpo da menina, crime ao qual confessou diante da juíza Anna Carla.

 A magistrada informou que a garota de programa é ré, paralelamente, em outro processo, de receptação de material roubado, no caso, o celular de Fernanda Ellen.

Marion Bach é a nova coordenadora do núcleo de advocacia criminal do escritório Professor L.A.Machado & Associados -Advocacia

O escritório Professor L.A.Machado & Associados -Advocacia apresenta nova coordenadora do núcleo deadvocacia criminal. Trata-se da advogada Marion Bach, mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em direito penal e processual penal pelo Centro Universitário UniCuritiba. Além da atuação no escritório, Marion é professora de direito penal dos cursos de graduação e pós-graduação da UniCuritiba desde início deste ano. A advogada também ministra aulas desta disciplina para os alunos do Centro Universitário Franciscano do Paraná (UniFae).
Para Marion Bach, estar associada a um escritório como o Professor L.A.Machado & Associados – Advocacia representa uma grande responsabilidade. “O escritório possui tradição e marca indelével de qualidade e seriedade no cenário jurídico. É uma honra fazer parte da história deste escritório que vem sendo – e certamente assim continuará – tão bem escrita”, afirma Marion.
O escritório Professor L. A. Machado & Associados – Advocacia atua há 28 anos na capital paranaense nas áreas de direito criminal, administrativo, tributário e civil. A coordenação é de responsabilidade de Luiz Alberto Machado Filho e Vanessa Ferrer Machado, que também atuam no Instituto Professor Luiz Alberto Machado, criado em 2012 para promover discussões sobre o direito e perpetuar os ensinamentos de Luiz Alberto Machado, que é Doutor em Direito, Professor e autor de diversos livros.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

COMISSÃO ELEITORAL OAB SP FAZ RECONTAGEM DOS VOTOS E CONFIRMA COMO VENCEDORA A ATUAL DIRETORIA DA SUBSECÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Em cumprimento à decisão do Conselho Federal da OAB, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP recontou nesta quinta-feira (11/07) os votos de todas as urnas relativas à eleição do ano passado, para escolha da diretoria da 36ª Subsecção de São José dos Campos, confirmando como vencedora do pleito a atual diretoria, presidida pela advogada Silvia Dias (chapa 2).
Diretores de São José dos Campos e membros da Comissão Eleitoral
Na presença dos fiscais, interessados e do observador da OAB Luiz Allemand, a Comissão Eleitoral realizou a recontagem dos votos, apurando o seguinte resultado: 338 votos na Chapa 1; 833 votos na Chapa 2 (vitoriosa) e 828 votos na Chapa 3,  além de  23 votos brancos e 78 votos nulos. Após a recontagem dos votos, a Comissão Eleitoral da OAB SP proclamou  a Chapa 2 , denominada ?Experiência e Trabalho?, eleita para o triênio 2013/2015.
Toda a diretoria da Subsecção de São José dos Campos (Silvia Regina Dias, presidente; Rodrigo de Moraes Canela, vice-presidente; Adeli do Nascimento Cersário, secretária geral; Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes, secretária adjunta; e Klaus Coelho Calegão, tesoureiro) acompanhou a recontagem dos votos.  ?Ficamos felizes com a confirmação do resultado que fortalece todos os projetos da Subsecção de São José dos Campos . Agora, a diretoria quer continuar trabalhando em prol da classe?, disse a presidente Silvia Dias, que agradeceu o advogado Ricardo Salata.
Todos os mapas foram submetidos às chapas que manifestaram sua anuência. Assinaram a Ata de Apuração dos Votos todos os membros Comissão Eleitoral da OAB SP: José Urbano Prates (presidente), José Nuzzi Neto, João de Sá Teixeira Neves e Laís Amaral Rezende de Andrade.

Nelson Rodrigues e a Execução Criminal

Este artigo não é um artigo. Está mais para desabafo, conto de um causo, relato. Talvez uma crônica. Mas, mesmo assim, tenta mostrar um pouco da prática forense de um jovem advogado que ainda comete o erro, dia após dia, de confiar na justiça dos homens.
Advogo graciosamente para o Sr. Antônio já há alguns anos. Seu caso chegou ao escritório em 2001, trazido pelas mãos da Alexandra Szafir, conhecida por seu brilhantismo e por sua dedicação aos menos favorecidos, mesmo hoje, presa em seu próprio corpo em razão da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) que a atingiu feito um raio. Em sua defesa, sempre capitaneada pelo queridíssimo Alberto Toron (ex-chefe, ex-sócio, e eterno amigo e parceiro), nunca o tratamos diferente. Apesar de ser um custo para o escritório — o Sr. Antônio nunca teve condições sequer de pagar os xerox de seu processo —, sempre o tratamos (e o seu caso) como aqueles que nos pagavam honorários.
Do céu (ou do inferno, vai saber), certamente foi Nelson Rodrigues quem escreveu sua história:
Aos 18 anos, saiu de sua cidade natal e veio para São Paulo tentar a vida. Deixou para trás a D. Severina e o seu enteado, com pequeno quadro de retardo mental. Afinal, o dinheiro não daria para todos. Prometeu trazê-la, assim que arrumasse um dinheiro. Aos 20, já com um dinheirinho juntado, os trouxe.
O seu suado dinheiro de todo o mês nunca lhe permitiu luxos: nunca foi ao cinema, ao teatro ou a um museu. Da casa ao trabalho e do trabalho para casa, todos os dias. Aos finais de semana, se contenta com a televisão e com a companhia da família e dos amigos.
Sua maior extravagância? Contou-nos certa vez que, no aniversário do enteado, levara ele e Dona Severina para jantar no McDonalds, com direito a sorvete de sobremesa.
Passados 30 anos, cinquentenário, trabalhava como jardineiro de um cemitério na Zona Leste de São Paulo. Os familiares que enterravam seus entes queridos lhe pagavam uma quantia todo mês para que ele, jardineiro, cuidasse das flores que adornavam os túmulos. E, nessas, conheceu Glantina, 20 anos mais velha que ele, e que acabara de enterrar um tio e contratara os seus serviços.
Passado um mês da contratação, e sem que tivesse recebido sua justa remuneração, bateu às portas de Glantina para cobrá-la. Ela o deixou entrar e, a ele, mostrou um seio. Não houve conversa, flerte ou galanteio. Bastou um seio e o Sr. Antônio, sem dar qualquer explicação para a família e à D. Severina, largou tudo e foi morar na parte de cima da casa de Glantina que, apesar de não ter sequer o segundo grau completo, mantinha no térreo uma clínica ortopédica.
D. Severina nos conta que, passados alguns meses, encontrou o Sr. Antônio e lhe disse poucas e boas. Além da traição, o Sr. Antônio levara com ele o Fusca 72 que era do casal, e presenteara Glantina. Ele sequer respondeu. Sabia que estava errado, mas estava rendido ao sexo da outra.
Glantina, além da clínica de ortopedia, também mantinha em sua casa o Geraldo, rapaz de vinte e poucos anos que, assim como o Sr. Antônio, largara tudo, também rendido aos prazeres que Glantina, apesar de septuagenária, proporcionava. Geraldo trabalhava à noite e o Sr. Antônio de dia, de modo que quase nunca se encontravam.
Mas Geraldo perdeu o emprego. Passou a viver, noite e dia, com Glantina. Sabe-se lá a razão (talvez por sua juventude?), Geraldo virou o marido oficial e, Antônio, o “outro”. E o casal passou a maltratá-lo. Noite e dia.
Glantina vendeu o Fusca presenteado por Antônio e comprou um Passat. Proibiu-o de utilizá-lo (Geraldo podia) e, então, para economizar com o dinheiro da condução, Antônio ia e voltava a pé do trabalho. Uma caminhada de duas horas. Começou a chegar mais tarde na casa de Glantina e, quando chegava, seu prato de comida estava há horas no chão, já frio, em frente ao seu quarto.
Seu acesso à casa, ficou proibido. Era, nas palavras de Geraldo, sujo demais para colocar os pés no mesmo ambiente que ficava a cozinha. Além disso, também segundo Geraldo, sequer era coveiro de cemitério. Era mais baixo ainda. Jardineiro de cemitério, que mexe com a morte, que mexe com a terra, que pega na enxada e tem as mãos tão calejadas. A humilhação era diária. Glantina não participava, mas não impedia. E o Sr. Antônio sabia que, se dali fosse embora, não encontraria D. Severina lhe esperando de braços abertos.
Em 8 de maio de 2001, Geraldo saiu para encontrar com amigos no boteco e o Sr. Antônio teve com Glantina uma noite que há tempos não conhecia. Ainda entorpecidos pelo gozo, Glantina lhe contou que ouvira da boca de Geraldo planos de dar um jeito de sumir com o Sr. Antônio, tirar ele da vida do casal oficial.
O Sr. Antônio não hesitou: no dia seguinte, 9 de maio, comprou gasolina em um posto, cortou um pedaço do varal da casa e, “de tocaia” (as palavras são dele, e constam do processo), ficou esperando à espreita o momento em que Geraldo fosse até o seu quarto. Pegou-o de costas com o varal, e apertou sua garganta por 15 minutos. Suas mãos sangravam (e as marcas deixadas serviram como prova de autoria), mas o Sr. Antônio não parava de apertar.
O corpo desfalecido de Geraldo ele embrulhou num cobertor, levou até a rua, molhou com a gasolina que comprara e ateou fogo. Não para esconder o que fizera, mas para matá-lo uma segunda vez.
No bolso da calça de Geraldo, a polícia encontrou um cartão da clínica ortopédica de Glantina, e ali foi investigar, passados 5 dias do crime. O Sr. Antônio prontamente se entregou e confessou com detalhes o acontecido, desacompanhado de advogado. Foi preso em flagrante que, posteriormente, foi relaxado.
D. Severina lhe perdoou e o acolheu quando deixou o presídio. E passado um ano, conseguiu outro emprego, agora como jardineiro de um motel, na Jacu-Pêssego. Mas não havia motivo para se envergonhar. Em sua simplicidade poética, certo dia explicou que deixara de trabalhar com a morte para trabalhar com a vida. E riu gostosamente, como riria Fabiano (se lhe fosse permitido o riso), personagem imortalizado por Graciliano Ramos em Vidas Secas.
10 anos se passaram com as idas e vindas de seu processo e, finalmente, o Sr. Antônio foi submetido a júri popular por homicídio duplamente qualificado (a surpresa e a asfixia).
Após as oitivas das testemunhas e do interrogatório, o Promotor Roberto Bacal, homem de singular sensibilidade, concordou que, passados tantos anos, a cadeia não era lugar para um sexagenário com a história do Sr. Antônio. Muito embora fosse um caso clássico de homicídio qualificado-privilegiado (as qualificadoras eram bastante objetivas), a pena mínima seria de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A defesa, nessa fase, foi exercida por mim e pelo irmão de tribuna, Thiago Anastácio. Concordamos em não sustentar a tese de inexigibilidade de conduta diversa (afinal, se não matasse Geraldo, o Sr. Antônio tinha sérias razões para acreditar que seria morto por ele), e o Dr. Bacal concordou em não sustentar as qualificadoras. Antônio terminou condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio simples.
O juiz do caso, Dr. Marcelo Oliveira — por quem passei a nutrir grande estima e respeito, ainda que tenha abandonado o júri para militar na justiça cível, privando tantos réus, vítimas, advogados e promotores de contarem com sua simpatia, simplicidade e humanidade —, permitiu, mesmo com o trânsito em julgado da condenação, que o Sr. Antônio aguardasse em liberdade até que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) disponibilizasse uma vaga no regime adequado.
Após quase um ano, a vaga surgiu, o Sr. Antônio foi intimado via oficial de justiça e, espontaneamente, compareceu ao CDP I de Belém. A maior preocupação de Antônio, no entanto, era manter o seu emprego. Os seus empregadores, donos do motel em que por tantos anos trabalhava, conheciam ele de perto e atuaram, ativamente, em prol do Sr. Antônio. Abonaram suas faltas, encaminharam cartas demonstrando que confiavam nele, e travaram, junto conosco, árdua batalha para que o Sr. Antônio pudesse continuar trabalhando, durante o dia, na empresa que sempre trabalhara. À noite, se recolhia ao presídio.
Muito embora não tenha sido nada fácil, a partir daqui eu já contava com a ajuda do também jovem, porém brilhante, advogado Daniel Gerstler que, como eu, parece teimar em confiar na Justiça. Nessa época, A SAP explicava que o motel não era conveniado, que não haveria fiscalização e que, portanto, a única saída era a demissão de Antônio. Tinham na manga o artigo 28, §2º, da Lei de Execuções Penais, que é expresso ao reconhecer que “o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Mesmo assim, a sorte de Antônio não haveria de mudar. Seu processo passara pelas mãos de tantas pessoas sensíveis... A Dra. Maria Isabel do Prado concordou com a tese da defesa de que referido artigo possuía intuito libertário, de incentivar aos empregadores a contratação de presos pela facilitação na dispensa das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho. E que essa facilitação não seria necessária no caso concreto, pois Antônio não seria contratado, mas já estaria contratado. E seus empregadores o queriam contratado, e não precisavam de incentivo algum: precisavam mesmo somente do próprio Antônio. E estavam lutando incessantemente por isso...
E assim o Sr. Antônio cumpriu um sexto de sua pena. Trabalhando durante o dia como jardineiro no motel, e se recolhendo no CDP I de Belém durante a noite. Requeremos, então, a sua progressão. Muito embora o Ministério Público tenha se manifestado contrariamente ao pedido, entendendo ser necessária a realização de exame criminológico em Antônio, o juiz Adjair de Andrade Cintra concedeu o benefício sem qualquer exame.
Entendeu, também acertadamente, que como Antônio há anos trabalhava, não tendo deixado de trabalhar no período que passou preso, tendo sempre contado com o apoio de seus empregadores, era desnecessário o exame criminológico.
Antônio passou o natal ao lado de sua família, de D. Severina, seu enteado e o novo neto, que trouxe um pouco de alegria à família, principalmente após se submeter a 10 cirurgias para amenizar os efeitos da hidrocefalia. Doença presumida por nós, porque tudo que o Sr. Antônio e a D. Severina souberam explicar era que o bebê nascera com “um cabeção”, e que precisaria de muitas cirurgias.
O representante do Ministério Público, Dr. Pedro Baracat Guimarães Pereira, no entanto, pareceu não ler os autos. Recorreu, juntando julgados que demonstravam que não se poderia conceder o benefício sem exame criminológico em casos em que os presos tivessem registrado tentativas de fuga do presídio. Não era o caso de Antônio, mas os julgados devem ter vindo copiados de outra manifestação qualquer, escrita abstratamente. Disse, também, que o benefício seria um convite para a fuga de Antônio, esquecendo-se que, se quisesse, há muito já teria fugido (quando esperou seu julgamento por 10 anos, quando se apresentou espontaneamente para cumprir sua pena, todos os dias quando ia e vinha do presídio...).
Terminou sustentando que ele não poderia progredir de regime, já que teria um longo lapso de pena a cumprir (5 anos). O promotor, provavelmente assoberbado de trabalho, sequer deve ter corrigido a cota ministerial feita por sua estagiária, baseando-se em centenas de modelos de petições e teses. O caso concreto? Ninguém tem tempo de ler o caso concreto.
O recurso subiu ao Tribunal. No último dia 2 de julho, estava marcado o seu julgamento. Amparado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, me dirigi ao Tribunal de Justiça para realizar a sustentação oral, contrária ao recurso do Ministério Público.
O Sr. Antônio e a D. Severina fizeram questão de ir até o Tribunal, assistir o julgamento. Vestiram suas melhores roupas, acenderam suas velas, e me encontraram no Palácio da Justiça. Esperançosos e curiosos, pois jamais haviam tido qualquer contato com o suntuoso Tribunal de Justiça paulista.
O Relator do Agravo em Execução e Presidente da 4ª Câmara, Desembargador Luís Soares de Mello, só faltou me escorraçar – a simpatia, cordialidade e humildade do Sr. Antônio e da D. Severina não é algo que se ensina, e não são todos que a possuem. Disse o relator/presidente que conhecia a jurisprudência do STJ, mas não era assim que ele, e sua turma, julgavam. Em seu feudo, eu não poderia sustentar. Pedi, então, a preferência no julgamento.
Ao iniciar a leitura de seu voto, eu, o Sr. Antônio e a D. Severina nos colocamos de pé. Como se para mostrar que, atrás daquele monte de papel, havia uma família. Havia um homem tendo seu destino julgado.
Ninguém nos olhou.
O que ouvimos, em seguida, foi a triste realidade dos julgamentos criminais: a leitura de uma ementa. O acórdão ainda não está publicado, mas me lembro das palavras “crime grave”, “longa pena a cumprir”, “determinação de realização de exame criminológico” e “decisão cassada”. O caso concreto? De novo, ninguém teria tempo para ele. Em 15 segundos, ou menos, o Agravo estava julgado. O 2º e 3º desembargadores apenas “acompanharam” a ementa tão fria e abstrata.
Deixamos a sala. Eu, com um nó na garganta. Como poderiam chamar aquilo de Justiça? O Sr. Antônio e a D. Severina, no entanto, sorriam. Não tinham entendido nada. Enquanto eu explicava para eles o ocorrido, explicando que ainda iríamos brigar contra aquela decisão, ouvíamos dezenas de funcionários públicos, em seu horário de expediente, prestando uma homenagem ao Presidente do TJSP. O telão com slides era acompanhado da música tema do “Fantasma da Ópera”.
O Sr. Antônio e a D. Severina me deram um apertado abraço, dizendo que ainda estavam confiantes. E me agradeceram por tudo que fiz (e fomos tantos) e ainda faria (e seremos tantos).
E ali fomos. Eu para um lado, Sr. Antônio e D. Severina para o outro.

PJe precisa levar em conta idoso e deficiente visual, decide OAB

Brasília – Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados em que estiverem funcionando o processo judicial eletrônico (PJe) devem exigir a observância das regras do artigo 26 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei 10.098/2004 (Lei da Acessibilidade). A recomendação foi transmitida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, aos presidentes das 27 Seccionais da entidade em todo o País, destacando o relatório e voto do conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand (ES) nesse sentido, aprovado pela unanimidade do Conselho Pleno da OAB em sua última sessão.

O documento contém sete propostas para melhorar a operacionalidade do PJe, ressaltando a necessidade de se oficiar o Ministério Público Federal sobre “a infração que está sendo praticada na implementação, pois não foi possível negociar a observância da regra do artigo 26 da Lei 10.741/2003, bem como as regras da Lei 10.098, em especial para os deficientes visuais, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004”. Conforme o voto aprovado pelo plenário da OAB Nacional, baseado em relatório do Encontro Nacional de Presidentes de Comissões de Tecnologia da Informação dos Conselhos Seccionais, realizado em 28 de fevereiro último, esses grupos de advogados (idosos e deficientes visuais), pelas dificuldades impostas atualmente pelo PJe, “encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros”.


O artigo 26 da Lei do Idoso afirma que ele “tem direito ao exercício de atividade profissional respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas”. Já o deficiente visual, protegido pela Lei da Acessibilidade, encontra hoje diversas barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação para acesso às dependências do Poder Judiciário. O voto do conselheiro Luiz Cláudio Allemand propõe, inclusive, que a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB estude o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para declarar ofensa ao artigo XXXV da Constituição Federal nesses casos. De acordo com tal dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

A decisão do Pleno da OAB, encaminhada por Marcus Vinicius Furtado a todos os presidentes de Seccionais, destaca também as críticas da entidade à forma como vem se desenvolvendo o processo judicial eletrônico, em sua origem sem a participação da representação da advocacia brasileira. O documento ressalta também a importância da manutenção do processo por meio físico ao lado do eletrônico e o desenvolvimento do PJe sem açodamento, enquanto os advogados são estimulados à inclusão digital pela OAB. A proposição aprovada critica ainda a diversidade de processos judiciais eletrônicos exitentes no Judiciário brasileiro, sublinhando as dificuldades que tal fato causa para advocacia e clamando pela unificação de procedimentos básicos.
(Fonte: Página do CFOAB)





sexta-feira, 19 de julho de 2013

Comerciante é apontado como mandante da morte de advogado criminalista

Crime foi motivado pela disputa por um terreno que tanto o comerciante quanto o advogado criminalista compraram em São Gonçalo


O comerciante Expedito José dos Santos, 27 anos, é apontado pela Polícia Civil como o mandante do assassinato do advogado criminalista Antônio Carlos de Souza Oliveira, 42 anos, executado a tiros em um bar da zona Oeste de Natal no dia 9 do mês passado. Segundo o delegado Roberto Andrade, à frente das investigações, o motivo do crime foi a discussão que o acusado e a vítima tiveram a cerca de um terreno que ambos teriam comprado em São Gonçalo do Amarante, mas de pessoas diferentes.

Roberto Andrade explica que em fevereiro deste ano, Antônio Carlos comprou um terreno no loteamento Santa Luzia, em São Gonçalo do Amarante, a uma imobiliária. Porém, de uma forma que a polícia ainda está investigando, Expedito Santos, conhecido como “Irmão Sérgio” ou “Sérgio Hulk”, também comprou o mesmo lote a uma pessoa até então identificada como “Irmão Marcos”.

“Quando Antônio Carlos foi conhecer o terreno, viu que estavam construindo um muro. A princípio ele achou que se tratava de posse. No entanto, o muro estava sendo erguido por Expedito, pois esse queria construir ali um supermercado. Houve bastante discussão entre os dois desde então”, relata o delegado.
Segundo Roberto Andrade, Expedito Santos terminou de construir o muro, cercando o terreno. No entanto, no dia 13 de abril, Antônio Carlos, com ajuda de outras pessoas, acabou derrubando toda a estrutura. O advogado teria amarrado um cabo de aço ao muro e usado uma caminhonete para por ao chão a construção. “No outro dia, Antônio Carlos mandou uma mensagem zombando, dizendo que tinha derrubado o muro. O Sérgio Hulk respondeu que ele iria pagar caro por cada tijolo”.

Conforme o delegado, depois disso, o comerciante passou a planejar a morte de Antônio Carlos. “Como ele não tinha a coragem para matar o advogado, Expedito chamou o Lukinhas (Lucas Daniel André da Silva) para executá-lo. Foi ele quem emprestou o carro, forneceu a arma usada no crime e o capuz”. Roberto Andrade revela ainda que foi o comerciante quem dirigiu a Fiat Doblô prata para levar o assassino do advogado criminalista ao bar onde a vítima foi executada.

Advogado criminalista fala sobre as reações de pessoas quando assaltadas

Veja o vídeo aqui!

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Advogado condenado a oito anos de prisão!

Por associação criminosa e dezenas de crimes de auxílio à imigração ilegal

advogado criminalUm advogado e outro arguido foram hoje condenados em Lisboa a oito anos de prisão por associação criminosa e dezenas de crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos. Dois homens e uma mulher que também estavam a ser julgados pelo mesmo tipo de ilícitos foram condenados a penas suspensas de cinco, três e dois anos de prisão, respetivamente. Para o coletivo de juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa, presidido por Francisco Henriques, ficou provado, no essencial, os factos que constam da acusação do Ministério Público (MP), tendo o tribunal determinado que os dois principais arguidos se mantenham em prisão preventiva. A rede criminosa legalizou, de forma fraudulenta, mais de meia centena de cidadãos estrangeiros, aproveitando a partida para Portugal e para outros países do Espaço Schengen de cidadãos de países de África em busca de melhores condições de vida. Segundo o despacho de acusação, entre 2007 e março de 2011 os principais arguidos, de nacionalidade guineense, dedicaram-se única e exclusivamente, de forma concertada e cuidada, à gestão de uma atividade criminosa que tinha como principal finalidade a legalização, no Espaço Schengen, de cidadãos maioritariamente provenientes de países africanos. A maioria dos cidadãos era originária do Senegal e residia em diferentes países europeus através, sustenta o MP, de documentação falsa e da realização de casamentos com cidadãs legalizadas a troco de quantias monetárias. Os arguidos angariavam, em particular, cidadãos senegaleses a residir ilegalmente em Espanha ou Itália, os quais se deslocavam a Portugal para legalizarem de forma fraudulenta a sua situação de permanência irregular nesses países. Através desta atividade criminosa, os envolvidos obtiveram avultados ganhos monetários, que variavam entre os 600 e os 6.000 euros por cada legalização fraudulenta. Os factos são graves e não é certo o que fizeram. Ao pensar que estavam a ajudar conterrâneos e amigos, estavam era a explorá-los e isso é condenável, justificou presidente do coletivo de juízes. À saída do tribunal, o defensor do advogado disse que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa por considerar a pena manifestamente excessiva.

Por associação criminosa e dezenas de crimes de auxílio à imigração ilegal

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Negado HC a advogado acusado de difamar procurador

 



Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou Habeas Corpus a um advogado que, por um comentário feito na revista Consultor Jurídico, responde a processo por difamação contra o procurador da República em São Paulo Roberto de Grandis, e que teve os dados revelados. Em decisão monocrática, o juiz federal convocado Márcio Mesquita, da 1ª Turma da corte, negou o pedido por uma questão processual. Como a autoridade coatora indicada foi a Procuradoria da República e não o juiz que autorizou a quebra de sigilo de dados do acusado, o julgador entendeu que o polo passivo estava errado e negou a ordem. A liminar pretendia o trancamento de inquérito policial que apura a prática de calúnia e ofensa à honra. O motivo da disputa na Justiça foi um comentário postado na ConJur em notícia de junho de 2011, em que o autor do HC faz acusações de enriquecimento ilícito no caso da suspeita de contratação da agência de inteligência Kroll pelo banco Opportunity para espionar a empresa Telecom Itália. O leitor identificado como “Advogado Santista 31”, autor do comentário na notícia, alegou no pedido de HC que o procedimento investigatório criminal foi instaurado sem seu conhecimento prévio a pedido da Procuradoria da República. Durante o processo, que tramita na 5ª Vara Federal Criminal da capital paulista, houve ordem da Justiça para entrega de dados do usuário pela ConJur. O comentarista também se queixa que a Procuradoria conseguiu seus dados pessoais — como RG, CPF, título de eleitor, CNPJ e o endereço residencial próprio e de seus familiares — por meio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise. Isso, segundo ele, “denota não só um grave risco de abuso arbitrário por parte do MPF na utilização de um sistema que disponibiliza dados pessoais de natureza sigilosa do paciente, mas um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito às garantias fundamentais, equiparado até com os métodos do SNI durante os anos de repressão política durante a Ditadura Militar, com a real possibilidade de restringir o direito de ir e vir do paciente”. O "Advogado Santista 31" ainda ressaltou que o comentário foi removido da notícia e que o “conteúdo do site é moderado para evitar que situações como essa ocorram de forma descontrolada”. Por fim, ele reivindica imunidade profissional, de acordo com o artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que prevê as condições necessárias para a prisão de advogados. Além da suspensão do inquérito policial, ele reivindicava a concessão da liminar preventiva para trancar a Ação Penal proposta pelo MPF. Autoridades coautoras No entendimento do juiz federal convocado Márcio Mesquita, não está correta a indicação do sujeito do polo passivo da relação processual. Como o Juízo Federal da 5ª Vara Criminal de São Paulo foi o responsável pelo pedido de quebra de sigilo dos dados cadastrais, era o juiz quem deveria ser considerado a autoridade coautora, e não a Procuradoria da República. Com base na jurisprudência da própria corte e do Superior Tribunal de Justiça, o juiz convocado esclareceu que a petição inicial carece de condição de admissibilidade por causa desse equívoco, “o que obsta o seu conhecimento”. Mesquita ainda afirmou que “não é demais lembrar que a autoridade judiciária poderia — e deveria — conceder Habeas Corpus de ofício para trancar inquérito policial ou procedimento investigatório criminal instaurado que representasse constrangimento ilegal ao indiciado”. Por essas razões, a 1ª Turma do TRF–3 indeferiu liminarmente o Habeas Corpus. Clique aqui para ler a decisão. HC 0013138-58.2013.4.03.0000/SP Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Prescrição de processo extingue punição a advogado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou extinta a punibilidade de advogado pela ocorrência de prescrição do processo criminal. Um advogado, que apelou em causa própria, foi sentenciado a um ano de detenção e seis dias-multa por prática de patrocínio infiel — previsto no artigo 355 do Código Penal. No entanto, a decisão da condenação saiu quando o crime já estava prescrito.
De acordo com a denúncia, o advogado teria negociado o direito reconhecido na sentença em favor de sua cliente Vanda de Lima Nazaré, que morreu em maio de 2005. O denunciado encaminhou a petição com o objetivo de levantar o valor do acordo em 16 de julho de 2005, mesmo sabendo da morte da vítima, e em prejuízo de seus herdeiros, que só então tomaram ciência dos fatos.
Entre a data do ocorrido e o recebimento da denúncia, porém, passaram-se mais de quatro anos, sem que houvesse qualquer outro marco interruptivo, caracterizando prescrição. O artigo 110, parágrafo 1º do Código Penal dispõe que “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada”.
Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescrição se dá em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois. A relatora do caso, Maria Luíza de Marilac, ressalta que “a lei 12.234/10, que alterou o disposto no artigo 109, VI do Código Penal, por veicular norma de natureza penal mais gravosa ao acusado, não pode ser aplicada, in casu”.
A decisão foi unânime. “Transcorrido lapso temporal superior ao exigido pela lei para a ocorrência da prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente do delito”. Segundo o entendimento dos magistrados, a prescrição da pretensão punitiva é equivalente à absolvição, de modo que todos os registros cartorários referentes ao apelante devem ser cancelados, e ficando o apelante isento do pagamento das custas processuais.

Clique aqui para ler o acórdão.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Caso da esposa que matou o marido

Entrevista com advogado criminalista

Para falar sobre o caso da esposa que matou o marido após sofrer várias ameaças, estamos recebendo o Dr. Odinei Bianchin, que é advogado criminalista. Vídeo da reportagem

Corrupção para crime hediondo

Advogado Criminalista avalia mudança
Segundo o convidado Euro Bento Maciel Filho, a "manobra legislativa" é um artifício antigo e que pode ser classificado como "marketing criminal". Entenda!
Assista ao vídeo aqui