A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada na terça-feira (24), decidiu arquivar ação penal relativa a lavagem de dinheiro, instaurada a partir de fatos apurados pela Polícia Federal na Operação Negócio da China, em 2008. A decisão se deu no julgamento de Habeas Corpus (HC 108715) impetrado pela defesa de R.D., uma das denunciadas. A Turma, à unanimidade, extinguiu o Habeas Corpus por entender inadequada a sua impetração para solucionar a questão, mas, por maioria, concedeu a ordem de ofício para arquivar ação penal quanto à imputação de lavagem de dinheiro, que tinha como antecedente organização criminosa, e estendeu a decisão a todos os demais acusados. Na sessão de terça-feira (24), o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro Marco Aurélio. Ele lembrou que a questão também foi debatida no julgamento da Ação Penal (AP) 470, quando o Plenário entendeu ser necessária a existência de um tipo penal próprio para o crime de organização criminosa. No início do julgamento, em agosto de 2012, o ministro Marco Aurélio votou pela inadequação do habeas, mas pela concessão da ordem de ofício. À época, ele citou como precedente o HC 96007, apresentado pela defesa dos líderes da Igreja Renascer (o casal Estevan e Sonia Hernandez). Nele, a Primeira Turma arquivou a ação penal tendo em vista que a denúncia imputava, como delito antecedente à lavagem, crime praticado por organização criminosa, conforme previsto no inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98, com a redação anterior à edição da Lei 12.683, de 2012. A Turma assentou que não havia ainda, na ordem jurídica, um tipo penal referente à organização criminosa. “Penso que se impõe a concessão de ofício”, afirmou. Para o relator, a organização criminosa é inconfundível com o crime de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal. “O legislador da Lei 9.613, ao disciplinar a lavagem, poderia ter cogitado desse crime antecedente, que seria o de quadrilha, mas não o fez”, avaliou. Após o voto do relator, o julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que, em maio de 2013, acompanhou o relator apenas quanto à inadequação do HC como substitutivo de recurso ordinário, mas não concedeu a ordem de ofício. Já a ministra Rosa Weber seguiu o voto do relator na integralidade. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista os autos e apresentou seu voto na terça-feira (24), concluindo o julgamento.
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
STF arquiva ação penal sobre lavagem de dinheiro contra investigados em operação da PF
Negado habeas corpus a acusado de fraudes bancárias
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (26/09), habeas corpus em favor de Tiago Wesley Leitão Gonçalves, acusado de participação em bando/quadrilha associado para a prática do crimes de saques, transferências e pagamentos fraudulentos de valores de contas bancárias de correntistas da Caixa Econômica Federal – CEF e outras instituições bancárias, com a utilização de cartões magnéticos clonados.
A defesa pediu a revogação da prisão do acusado, nos moldes do que fora concedido pela Terceira Turma do TRF5 a I.F.A., no HC 5141 (CE), outro acusado dos crimes investigados. O relator, entretanto, não vislumbrou similitude entre as situações dos dois pacientes (acusados). Tiago Gonçalves já foi preso, anteriormente, pelo mesmo crime do qual é investigado, utiliza-se de laranjas para titularizar os bens adquiridos e “repassa trilhas” (vende informações valiosas) a outros bandos, mediante pagamento.
Segundo o relator, desembargador federal Marcelo Navarro, há de se reconhecer a idoneidade (acerto) dos fundamentos do decreto que denegou a manutenção da liberdade do acusado, não havendo que se falar em conspurcação (maculação) de qualquer mandamento constitucional voltado à garantia da presunção de inocência, visto que a prisão visa garantir a fiel aplicação da lei penal, levando-se em consideração, ainda, a sua condição de foragido (acusado).
ENTENDA O CASO - A Superintendência Regional da Polícia Federal do Estado do Ceará cumpriu, no dia 08/05/2013, 14 mandados de prisão na operação policial denominada “Príncipe Imperial”, uma alusão à cidade de Crateús, cidade natal de Tiago Gonçalves. Os mandados foram cumpridos nos municípios de Fortaleza e Crateús. Participaram da operação 100 policiais federais.
Segundo o site da Polícia Federal, haviam 18 mandados de prisão a serem cumpridos e a quadrilha atuava nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Distrito Federal e Ceará. O Superintendente Regional da Polícia Federal, Renato Casarino, disse que a ação da quadrilha, somente na CEF, pode ter gerado um rombo de até R$ 2 milhões.
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Defensoria pede liberdade à mãe suspeita de matar filhas no Butantã
Mary Vieira Knorr, de 53 anos, deverá receber alta nos próximos dias
Adolescentes foram vistas pela última vez três dias antes de os corpos serem encontrados, na casa onde moravam
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou, na segunda-feira (23), com um pedido de liberdade provisória a Mary Vieira Knorr, de 53 anos, indiciada pela morte das duas filhas, de 13 e 14 anos, no Butantã, zona oeste de São Paulo. O argumento é de que ela não tem condenações anteriores.
Mary teve a prisão preventiva decretada na sexta-feira (20). O inquérito foi concluído e enviado à Justiça ontem. A Defensoria ainda pediu que, caso a liberdade não seja concedida, que a mãe das vítimas possa permanecer internada no hospital onde está ou que o juiz defina alguma medida cautelar.
O pedido foi baseado no fato de Mary ter bons antecedentes. Segundo a Defensoria, os processos que ela responde por estelionato e apropriação indébita ainda não foram concluídos. Mary, segundo a polícia, atuava como corretora de imóveis, mesmo sem registro profissional, e acumulou dívidas com clientes.
A suspeita de matar as duas filhas está desde sábado (14) internada no Hospital Universitário. Ela foi encontrada naquela tarde na casa onde morava com as adolescentes. As garotas estavam nas camas delas e pareciam ter sido mortas havia alguns dias, segundo a polícia.
O Hospital Universitário informou que a Mary poderá receber alta ainda nesta terça-feira (24) ou nos próximos dias. A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido de liberdade. Caso saia do hospital antes da decisão, a mãe das adolescentes deverá ser encaminhada a uma delegacia. O advogado dela, Lindenberg Pessoa de Assis, não foi localizado para comentar o pedido da Defensoria.
O caso
Paola Knorr Victorazzo, de 13 anos, e Giovanna Knorr Victorazzo, de 14, foram achadas sem vida após outra filha de Mary tentar falar com a mãe por alguns dias. A última vez em que as adolescentes foram vistas foi na quarta-feira (11), quando foram à escola. A suspeita foi ao aniversário da filha de uma vizinha na noite seguinte, mas apareceu sozinha. A Polícia Civil aguarda os laudos do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística para definir a hora exata e a causa das mortes. Se a Justiça aceitar a denúncia, ela poderá responder por duplo homicídio qualificado.
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Acusado de praticar atos libidinosos em ônibus coletivo tem prisão preventiva decretada
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou Habeas Corpus a um acusado de ter esfregado as genitais nas nádegas de uma mulher, em um ônibus coletivo lotado, na comarca de João Pessoa.
Ele alegou que usava medicamentos, que lhe causavam 'priaprismo' – situação dolorosa, que mantém o pênis ereto por muitas horas – mas, o órgão fracionário desproveu o recurso e manteve a prisão decretada.
De acordo com o relatório, o acusado foi preso em flagrante, no dia 2 de agosto do corrente ano, após ter roçado sua genitália no corpo da vítima, chegando inclusive a ejacular na perna dela, dentro de um ônibus que fazia o trajeto Pedro II/Cidade Verde.
Consta ainda que o motorista do ônibus atendeu aos reclames da passageira, ao ver a perna dela e ouvir os fatos narrados, tendo parado o ônibus próximo a uma viatura, que realizou a prisão.
No dia seguinte, o flagrante foi convertido em prisão preventiva e a denúncia foi recebida no dia 12 de setembro. Para o relator do HC nº 999.2013.002350-3/001, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, a decisão da magistrada de 1º grau que fundamentou a prisão preventiva está correta e foi mantida.
Ele concorda que se trata de um comportamento nada social e que é preciso assegurar a ordem pública, até que o julgador possa realizar a coleta de provas para avaliar o processo. O relator afirma também que a materialidade é incontestável e que há indícios suficientes de autoria, razão pela qual foi mantida a cautelar, com base no artigo 312, do Código de Processo Civil, que trata de prisão preventiva.
Ele alegou que usava medicamentos, que lhe causavam 'priaprismo' – situação dolorosa, que mantém o pênis ereto por muitas horas – mas, o órgão fracionário desproveu o recurso e manteve a prisão decretada.
De acordo com o relatório, o acusado foi preso em flagrante, no dia 2 de agosto do corrente ano, após ter roçado sua genitália no corpo da vítima, chegando inclusive a ejacular na perna dela, dentro de um ônibus que fazia o trajeto Pedro II/Cidade Verde.
Consta ainda que o motorista do ônibus atendeu aos reclames da passageira, ao ver a perna dela e ouvir os fatos narrados, tendo parado o ônibus próximo a uma viatura, que realizou a prisão.
No dia seguinte, o flagrante foi convertido em prisão preventiva e a denúncia foi recebida no dia 12 de setembro. Para o relator do HC nº 999.2013.002350-3/001, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, a decisão da magistrada de 1º grau que fundamentou a prisão preventiva está correta e foi mantida.
Ele concorda que se trata de um comportamento nada social e que é preciso assegurar a ordem pública, até que o julgador possa realizar a coleta de provas para avaliar o processo. O relator afirma também que a materialidade é incontestável e que há indícios suficientes de autoria, razão pela qual foi mantida a cautelar, com base no artigo 312, do Código de Processo Civil, que trata de prisão preventiva.
Oferecimento Publicidade Justiça decide que acusado de matar faxineira permanece preso
Foi negado o pedido de habeas corpus a acusado de ser o responsável pelo homicídio da faxineira Elizângela Maria de Campos Perotti, cujo corpo foi encontrado em avançado estado de decomposição e com marcas de extrema violência física e sexual.
O acusado foi preso preventivamente em 19 de agosto, pois segundo o inquérito policial, havia evidências e fortes indícios de sua autoria, o que fundamentou a decisão. Para a defesa, não há motivos para a manutenção da prisão preventiva, pois o paciente possui residência fixa em Cerejeiras, é lavrador e compromete-se a comparecer a todos os atos de instrução.
Entretanto, a decisão da relatora em substituição, juíza Sandra Silvestre, pontuou que não há informações robustas convincentes suficientes para a concessão do pedido de HC.
"A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder", explicou a magistrada em seu relatório. O caso causou comoção em Cerejeiras.
O motivo do crime teria sido causado por ciúmes e dificuldade por parte do acusado em não aceitar o fim do relacionamento.
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Fonte: TJ-RO
O acusado foi preso preventivamente em 19 de agosto, pois segundo o inquérito policial, havia evidências e fortes indícios de sua autoria, o que fundamentou a decisão. Para a defesa, não há motivos para a manutenção da prisão preventiva, pois o paciente possui residência fixa em Cerejeiras, é lavrador e compromete-se a comparecer a todos os atos de instrução.
Entretanto, a decisão da relatora em substituição, juíza Sandra Silvestre, pontuou que não há informações robustas convincentes suficientes para a concessão do pedido de HC.
"A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder", explicou a magistrada em seu relatório. O caso causou comoção em Cerejeiras.
O motivo do crime teria sido causado por ciúmes e dificuldade por parte do acusado em não aceitar o fim do relacionamento.
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Fonte: TJ-RO
Casal é preso em flagrante ao tentar vender filha de 2 anos pelo Facebook
Um casal foi preso em flagrante na última terça-feira (17), após tentar vender a filha de 2 anos em Jaboatão dos Guararapes, em Recife. Os pais da criança fizeram a venda da filha através do Facebook, para uma mulher de Campina Grande (PB), que resolveu denunciar o caso à Polícia Civil de Pernambuco e ao Ministério Público da Paraíba.
De acordo com informações da Delegacia da Infância e Juventude da Paraíba, na última sexta-feira (13) a mãe da criança divulgou publicamente na sua rede social que desejava doar a filha. “Uma mulher de Campina Grande se interessou e começou a conversar com a carioca, que depois passou a mostrar sinais de que queria dinheiro em troca da menina. Ela disse que precisava de dinheiro para viajar até a Europa, onde iria se prostituir. Quando percebeu que o assunto era sério, decidiu denunciar o crime”, explicou a delegada Nercília Quirino, que cuida do caso, ao G1.
Assustada, a “compradora” procurou a polícia e combinou de armar um encontro com os pais da garota, para que o flagrante fosse feito. Os pais da criança foram até uma estação de metrô no Centro de Jaboatão com a menina. Em troca, esperavam receber, como pagamento, R$ 1,5 mil, um notebook e R$ 2.000, pagos em dez parcelas. Logo após o término da negociação, a polícia entrou em ação e prendeu o casal.
Segundo informações da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), para onde o casal foi levado para prestar depoimento, o pai da criança não participou da negociação, mas estava presente no local, carregando as meninas nos braços, e foi cúmplice da esposa.
Em conversa com a polícia, a mãe da menina, de 23 anos, disse que venderia a filha para trabalhar como manicure. Já o pai da garota, de 40 anos, iria para a Europa para ser mototaxista.
Segundo o delegado que investiga o caso, “a criança está bem agora, antes mostrava-se muito apática, não sorria nem chorava. A mãe não mostrou nenhum tipo de apego nem amor à menina”.
A criança será levada para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes. Já o casal só poderá ser liberado mediante pagamento de fiança de R$ 15 mil (cada). Caso não consigam pagar, a mulher será encaminhada para a Colônia Penal Feminina, no Recife, e o homem para o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana. A pena chega a, no máximo, 4 anos de prisão. A Polícia Civil informou ainda que o casal tem outra filha de 5 anos. Além disso, o homem é pai de uma jovem de 18. As duas serão encaminhadas ao Conselho Tutelar.
“Compradora” não será indiciada
A polícia informou ainda que a denunciante não será indiciada. “A moça tem uma filha biológica da idade da menina [negociada], é voluntária de um abrigo de crianças vítimas de violência, em Campina Grande, e se interessou pelo caso. Nós não a vemos como participante no crime. Ela percebeu que o crime ia acontecer, foi levando a situação e correu para fazer denúncia. Ela teve muita coragem”, justificou a delegada Nercília Quirino.
A Polícia Civil ainda informou que o casal tem uma filha de 5 anos e o homem, outra de 18 anos. As duas também serão encaminhadas ao Conselho Tutelar. As informações são do Correio.
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quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Padre acusado de pedofilia é preso na Argentina
O padre argentino Julio César Grassi foi detido nesta segunda-feira, por ordem de um tribunal, e terá de cumprir a pena de 15 anos de prisão por pedofilia sentenciada há quatro anos.
O Tribunal Oral Criminal 1 de Morón (periferia oeste) resolveu por unanimidade a detenção imediata de Grassi, de 57, que se encontrava sob liberdade provisória, após ser condenado em três instâncias por abuso sexual agravado de menores.
"Deixar Grassi em liberdade é quase colaborar com o crime", afirmou o promotor Alejandro Varela durante a audiência, que foi transmitida pela televisão.
A detenção do padre aconteceu depois que a Suprema Corte da província de Buenos Aires confirmou a condenação, e a Câmara de Cassação de Morón determinou sua prisão. O padre havia sido detido por um mês, após ser condenado em 2009.
Grassi dirigia a Fundação "Felices los Niños", onde as vítimas denunciaram terem sido submetidas sexualmente, em Hurlingham (25 km ao oeste de Buenos Aires). O escândalo surgiu em outubro de 2002, quando um jovem de 19 anos contou na televisão que sofreu abuso sexual por parte de Grassi. Então adolescente, com 15 anos na época dos fatos, o rapaz morava nessa fundação.
O caso incorporou as denúncias de outros dois menores que relataram abusos por parte de Grassi, contra quem também pesam crimes de corrupção de menores agravada por sua condição de padre e por ameaças feitas contra um dos denunciantes.
A fundação dirigida por Grassi amparava cerca de seis mil menores, recebendo doações em dinheiro de atores, apresentadores de televisão e políticos, devido à sua alta exposição midiática.
Desde 2002, quatro padres foram condenados por pedofilia na Argentina, com penas que variam de oito a 24 anos de prisão. Além disso, dois bispos renunciaram, ao se verem envolvidos em escândalos sexuais.
O papa Francisco, que tem se mostrado intransigente com as inúmeras denúncias de pedofilia contra padres, foi arcebispo de Buenos Aires durante todo o processo judicial, no qual Grassi foi condenado em 2009.
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Defesa pede habeas corpus para atropelador
Os advogados de defesa do universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, entraram, ontem à tarde, com um pedido de habeas corpus para seu cliente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele está preso desde o dia 10 por ter atropelado, na Avenida Paulista, o operador de rapel David Santos Sousa, também de 21, decepando-lhe o braço e fugindo sem prestar socorro. O membro cortado foi jogado no Córrego do Ipiranga, na zona sul da capital, segundo o atropelador.
De acordo com um de seus defensores, Cássio Paoletti, o pedido de habeas corpus deve demorar ao menos 15 dias para ser avaliado pela Justiça. Enquanto isso, Siwek deve ficar na Penitenciária de Tremembé, no interior do Estado, para onde foi transferido na sexta-feira (15), após sua prisão preventiva ter sido decretada.
Já o advogado de Sousa, Ademar Gomes, disse, na segunda-feira (18) que decidiu usar um fato ocorrido no ano passado contra Siwek. Um boletim de ocorrência registrado no 6.º Distrito Policial (Cambuci), em 16 de março de 2012, o identifica como ‘parte’ em um flagrante por tráfico de drogas. Contudo, no julgamento do processo aberto em decorrência desse inquérito, Siwek foi arrolado somente como testemunha.
Por isso, um de seus advogados, Pablo Naves Testoni, desqualifica a tentativa de trazer esse caso à tona. ‘De forma que ele não é nem acusado nem indiciado nem investigado por absolutamente nada. Ele é testemunha.’ Ainda para o defensor, embora alguns boletins sejam redigidos informando uma determinada situação, ela nem sempre é o que a Justiça depois entende.
Segundo o boletim de ocorrência, naquela data, Siwek foi visto por policiais entregando dinheiro a um dos homens que acabaram sendo indiciados por tráfico de drogas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Juiz de Aracoiaba nega liberdade provisória para acusado de invadir agência bancária
O juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, em respondência pela Comarca de Aratuba, negou pedido de liberdade para Alexandre Pereira Batista. Ele é acusado de tentar roubar agência bancária no referido município, distante 128 km de Fortaleza.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), no dia 21 de maio deste ano, por volta das 3 horas da manhã, o acusado na companhia de Wellington Nascimento Pordeus e Júlio César da Silva, invadiram a agência do Banco Bradesco de Aratuba. A polícia apurou que o planejamento para o crime ocorreu três semanas antes, quando eles estiveram na cidade para uma festa local e concluíram tratar-se de um município tranquilo.
Wellington comprou um botijão de gás, três cilindros e dois maçaricos e convidou Júlio César, com quem já esteve preso anteriormente, para praticar o assalto. O trio saiu de Fortaleza portando duas pistolas calibres 380 e 9mm, além de um revólver calibre 38. No momento do roubo, a polícia chegou e trocou tiros com os acusados. Eles conseguiram fugir, mas logo em seguida foram presos em uma localidade do município.
Inconformada, a defesa de Alexandre Pereira interpôs pedido de liberdade provisória, sob alegação de ele possuir residência fixa e atividade laboral. Ao apreciar o caso (nº 2769-65.2013.8.06.0039/0), no último dia 5, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante negou o pedido. O magistrado considerou a necessidade de a Justiça manter o cumprimento de medidas enérgicas para os acusados, a fim de garantir a ordem pública e a segurança da população.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/09).
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Jayme revela frustração geral e absolve Elias por erro capital
Treinador interino do Flamengo afirmou que equipe não poderia esperar 'três pontos caídos do céu' contra o Náutico
Na última vez em que Jayme de Almeida comandou o Flamengo, a equipe bateu o Criciúma por 3 a 0 fora de casa, respirando após a demissão de Jorginho. Quase um turno depois, novamente o auxiliar foi para a beira do gramado tapar o buraco de mais uma mudança no comando técnico do Rubro-negro. Desta vez, porém, o ex-zagueiro não teve o mesmo sucesso.
Diante do Náutico, na Arena Pernambuco, o Flamengo martelou, mas não conseguiu sair do 0 a 0. Com o resultado, os cariocas continuam muito ameaçados de rebaixamento, ocupando a 16ª colocação, última fora da zona da degola. Em sua fala logo depois da partida, o treinador, por outro lado, afirmou que nem mesmo a incômoda colocação pode ser motivo de desespero, ainda que o duelo tenha derrubado ainda mais o moral do time.
"Hoje está todo mundo frustrado", afirmou Jayme, revelando o sentimento vindo do vestiário para, em seguida, comentar o erro de Elias no minuto final. "Acontece. Tivemos a bola da partida, mas infelizmente o jogador que tem nos dado alegria errou. Abola veio difícil, dentro do corpo. Eram os três pontos e temos que continuar nessa caminhada sem desespero."
Além de absolver o volante, que, suspenso, não encara o Botafogo pela Copa do Brasil, na quarta-feira, o técnico também afirmou que, apesar de nada satisfatório, o empate com o Náutico foi fruto das dificuldades próprias do confronto com o Timbu.
"Viemos para vencer, mas jogo contra o Náutico é sempre difícil. Seria leviandade achar que os três pontos iam cair do céu. Criamos chances de gol no primeiro. No segundo, perdemos o controle do jogo e a partida ficou perigosa com os contra-ataques", pontuou, analisando a partida contra o Alvirrubro.
Sem tempo para lamentar mais um fraco jogo, o Flamengo entra em campo duas vezes nesta semana. Na quarta-feira, o time faz clássico com o Botafogo, pelas quartas da Copa do Brasil. Já no domingo, o Rubro-negro recebe o Criciúma em jogo que coloca os cariocas na zona de rebaixamento, em caso de derrota.
"Hoje está todo mundo frustrado", afirmou Jayme, revelando o sentimento vindo do vestiário para, em seguida, comentar o erro de Elias no minuto final. "Acontece. Tivemos a bola da partida, mas infelizmente o jogador que tem nos dado alegria errou. Abola veio difícil, dentro do corpo. Eram os três pontos e temos que continuar nessa caminhada sem desespero."
Além de absolver o volante, que, suspenso, não encara o Botafogo pela Copa do Brasil, na quarta-feira, o técnico também afirmou que, apesar de nada satisfatório, o empate com o Náutico foi fruto das dificuldades próprias do confronto com o Timbu.
"Viemos para vencer, mas jogo contra o Náutico é sempre difícil. Seria leviandade achar que os três pontos iam cair do céu. Criamos chances de gol no primeiro. No segundo, perdemos o controle do jogo e a partida ficou perigosa com os contra-ataques", pontuou, analisando a partida contra o Alvirrubro.
Sem tempo para lamentar mais um fraco jogo, o Flamengo entra em campo duas vezes nesta semana. Na quarta-feira, o time faz clássico com o Botafogo, pelas quartas da Copa do Brasil. Já no domingo, o Rubro-negro recebe o Criciúma em jogo que coloca os cariocas na zona de rebaixamento, em caso de derrota.
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sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Esposa suspeita de matar funcionário de TV consegue habeas corpus
Adriana Decker foi presa temporariamente no final de agosto.
Ela estava a disposição da Justiça na delegacia de Antônio Carlos.
A Justiça de Santa Catarina concedeu habeas corpus para Adriana Decker, suspeita de envolvimento na morte do marido Jean Decker. Ela foi presa temporariamente em agosto e estava a disposição da Justiça na Delegacia deAntônio Carlos. Segundo o delegado Nilton César da Silva, de Biguaçu, ela foi liberada por volta das 17h20 desta quinta-feira (19).
O crime aconteceu no dia 7 de agosto. Jean Carlos trabalhava como coordenador de informática na emissora de TV Band, em Florianópolis. Ele foi encontrado morto em casa com um tiro na cabeça. A mulher dele, de 30 anos, foi presa no dia 26 de agosto.
Segundo o advogado criminal de Adriana, Rubens Cabral Farias Junior, a justificativa do pedido de habeas corpus é pelo fato de ela possuir residência fixa e trabalho. "Por hora, a Justiça entendeu que ela pode ficar em liberdade", explica o advogado criminalista.
De acordo com o delegado, há fortes indícios do envolvimento dela e do músico Alan Rodrigues na morte de Jean. Por isso, na próxima semana, ele deve entrar com pedido de prisão preventiva. A investigação aponta que o homem seria amante de Adriana.
"Nas primeiras conversas, ele disse que não conhecia nenhuma Adriana, porém o depoimento já mudou e ele afirmou que teve um relacionamento com a esposa da vítima, mas que no momento não há nada entre os dois", complementou o delegado da Polícia Civil de Biguaçu.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
TJ nega liberdade a Dudu em habeas corpus assinado por 69 advogados
O terceiro pedido de habeas corpus para libertar o ator, músico e ativista social Eduardo Miranda Martins, o Dudu, preso desde 21 de junho após manifestação popular, teve liminar negada. Ele é acusado de tráfico de drogas e dano qualificado contra o patrimônio público. O processo foi distribuído na última sexta-feira.
No mesmo dia, o desembargador da 2ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Carlos Eduardo Contar, negou a liminar e pediu mais informações, que devem ser apresentadas no prazo de 24 horas. Ação foi assinada por um batalhão de advogados, ao todo, 69. Incluindo o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Julio Cesar Souza Rodrigues.
De acordo com a defesa, em razão da militância política, o preso fez vários “desafetos”, inclusive na Guarda Municipal, responsável pelo flagrante que o levou para a cadeia. Conforme os advogados criminalistas, o ator se manifestava contra o uso de armas pelos guardas municipais.
Conforme o pedido de habeas corpus, ele era um dos líderes da manifestação popular que tomou as ruas de Campo Grande e seria absolutamente incongruente imaginar que conseguiria comercializar drogas nesta condição.
A defesa também aponta que os demais manifestantes presos foram levados imediatamente para a delegacia de Polícia Civil, enquanto Eduardo ficou três horas sob custódia da Guarda Municipal. “Dando indícios de que sua prisão em flagrante seria forjada”, afirma os advogados.
Para revogar a prisão preventiva, também foi alegado que o ator, antes de ser preso, formalizou denúncias contra guardas na OAB e MPE (Ministério Público Eleitoral).
Na decisão, o desembargador lembra que os outros pedidos já foram negados pela Justiça. Em entrevista ao Campo Grande News, Eduardo afirma que a droga - quatro porções de maconha (36,9 gramas) e dos 23 papelotes de cocaína (13,1 gramas) - foi “plantada” na mochila. Ele está preso no Centro de Triagem.
Na noite de 21 de junho, ele participou do protesto onde houve tentativa de invasão à Câmara Municipal. O grupo foi dissuadido pela Tropa de Choque.
De acordo com o Boletim de Ocorrência 8161/2013, a Guarda Municipal deteve as pessoas, incluindo Eduardo, porque elas faziam parte do grupo responsável pelo vandalismo e acertar um guarda municipal com uma pedra. O servidor ferido levou quatro pontos no supercílio. A Guarda Municipal refuta a acusação.
Ainda foragidos, policiais acusados de envolvimento com tráfico pedem habeas corpus
Os 5 policiais civis acusados de participarem de uma quadrilha de tráfico de drogas em Cuiabá e Várzea Grande, desmantelada na Operação Abadom, ingressaram com pedidos de relaxamento das prisões. São 2 pedidos de habeas Corpus impetrados na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que foram distribuídos ao relator, desembargador Pedro Sakamoto na última quinta-feira (12).
Contudo, em virtude do afastamento de Sakamoto entre os dias 10 e 16 de setembro, um dos recursos, que pede a liberdade de 4 policiais foi encaminhado ao relator substituto desembargador Alberto Ferreira de Souza, e está pronto para despacho no gabinete do magistrado.
Entre os 5 policiais está a investigadora Gláucia Cristina Moura Alt, esposa do delegado João Bosco João Bosco Ribeiro Barros, também acusado de pertencer ao grupo criminoso. Dos 6 integrantes da Polícia Civil réus no processo, Gláucia e Bosco são os únicos que permanecem foragidos, pois os outros 4 policiais, Cláudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda, George Fontoura Filgueiras e Márcio Severo Arrial, se apresentaram na tarde do dia 6 de setembro. Eles estão presos numa cela da Gerência de Operações Especiais (GOE).
A defesa dos 4 é feita pelo advogado criminal Neyman Augusto Monteiro, autor do habeas corpus que está prestes a ser julgado. Já a defesa de Bosco e Gláucia é realizada pelo advogado Paulo César Zamar Taques que optou em ingressar com pedidos individuais de relaxamento das prisões. O pedido em favor do delegado João Bosco foi negado na última quarta-feira (11) pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza. Assim, a tendência é que o mesmo magistrado também indefira os outros 2 pedidos de HC em nome de Gláucia e dos outros 4 policiais.
Os 6 servidores públicos foram investigados operação Abadom, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), no dia 27 de junho deste ano, para prender fornecedores e distribuidores de drogas que atuavam em Grande Cuiabá e Várzea Grande. Eles são acusados de darem proteção aos demais integrantes do bando. Além dos policiais, existem outras 9 pessoas rés no processo, das quais somente 1 continua foragida.
A operação foi deflagrada no dia 27 de junho quando os acusados foram presos. Depois, os policiais conseguiram relaxar as prisões e respondiam ao processo em liberdade ao passo que os demais acusados continuaram presos. Mas o fato é que o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) voltou a representar, em setembro, pela prisão de todos os 6 e a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado deferiu os pedidos. O motivo, é que a delegada do caso, Alana Cardoso estava recebendo ameaças de morte.
O advogado Paulo Taques disse que Bosco e Gláucia vão se entregar em breve, contudo, não informou nenhuma data. Disse que o casal estava fora de Cuiabá, uma vez que estão afastados dos cargos.
TRE reforma sentença e absolve Ana Bim no processo de abuso de Poder de Comunicação
O TRE-SP absolveu a prefeita Ana Maria Matoso Bim (PSD) em julgamento realizado na tarde desta terça-feira, dia 17. Por unanimidade os desembargadores votaram pela reforma da sentença em primeira instância do juiz eleitoral da 150ª zona eleitoral de Fernandópolis, Vinicius Castrequini.
Os desembargadores atentaram para a “liberdade de imprensa” prevista na Constituição Federal e desconfiguraram que o jornal Cidadão perseguiu o ex-prefeito e ex-candidato Luiz Vilar de Siqueira, (DEM).
A liberdade de imprensa e crítica aos órgãos públicos não configuram crime eleitoral, mas uma autonomia dos órgãos de imprensa.
O advogado de defesa da prefeita Ana Bim, Marcelo Toledo, disse que o Tribunal entendeu que a alegação de conduta do jornal ter ajudado a candidata, caiu por terra.
PRECISANDO DE UM ADVOGADO CRIMINALISTA
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Acusada de ser a mandante do assassinato de Roberta Dias vai se apresentar
Até terça-feira (17), Mary Jane, suspeita de ser a mandante do assassinato da estudante grávida Roberta Dias, deve se apresentar. A principal suspeita, apontada pela Polícia Civil, constituiu o advogado criminalista e professor universitário, Leonardo de Morais, que assumiu o caso desde o último domingo (08), dois dias após a operação desencadeada em Penedo, que elucidou o caso.
Morais afirmou que sua cliente deve se apresentar, porém, não especificou o dia, podendo ocorrer a qualquer momento. “Tive acesso ao inquérito apenas nesta quinta-feira (12). Passei a noite estudando, preparando a defesa e agora vamos iniciar os trabalhos. Até a próxima terça, Mary Jane será apresentada”, garantiu oadvogado criminal. O defensor ainda emendou: Precisamos estabelecer a verdade o mais rápido possível.
Conversa com a suposta mandante
Ainda segundo criminalista, ele já ouviu a suposta mandante do crime e, ela teria dito que não tinha motivação para mandar assassinar Roberta Dias, nem tão pouco, tanto dinheiro para tal. “Conversei com Mary Jane e ela afirmou que esteve na casa de Roberta Dias no dia 7 de abril de 2013, onde teve uma conversa amigável com a família. Minha cliente disse que pontuou a realização de um exame de paternidade para comprovar se a menina realmente estava grávida do seu filho. Durante a conversa, ainda foi debatido a possibilidade de um aborto, visto que, a menina já teria tomando remédio abortivo”, disse o Leonardo Morais, baseado no que a sua cliente lhe contou.
Porém, o defensor não detalhou de quem teria partido a possibilidade da jovem realizar um aborto. Acrescentando que o Paulo (marido da acusada de ser a mandante), só soube da suposta gravidez quando a jovem foi dada como desaparecida. A principal suspeita, só contou da gravidez da menor, após a Roberta Dias desaparecer.
“Diante de tudo, não houve discussão, foi uma conversa amigável entre as partes. Uma conversa tranquila. Outro ponto que contesto, é o valor pago para o crime. Minha cliente é dona de casa. O marido é a única fonte de renda. Onde ela conseguiria esse valor sem o que o marido soubesse? E nos autos, ele (Paulo) não foi citado”, detalhou Morais.
Apenas foi chamada a depor uma vez e suposto parentesco com policial
Ainda de acordo com o defensor, sua cliente no decorrer de toda a investigação, foi chamada a dar explicações apenas uma vez. “No processo que tive acesso apenas nesta quinta (12), na Delegacia de Homicídios, conta que Mary Jane e o seu esposo Paulo, estiveram na delegacia apenas uma vez. Como afirmar que ela foi à autora intelectual?”, questionou.
“Outro detalhe que observei, segundo a polícia, Mary Jane é familiar do policial Carlos Bráulio. Errado. Ela não tinha nem aproximação com ele. O seu esposo que possui parentesco, mas não tinha nenhum tipo de aproximação”, contou defensor.
Entrada do Gecoc
Encerrando a entrevista que aconteceu por telefone, o advogado criminalista e professor universitário, Leonardo de Morais, garantiu que vai solicitar a entrada neste emblemático caso do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE).
“Já estou ingressando com um requerimento solicitando a entrada do Gecoc nesta investigação. É inegável que polícia não pode investigar polícia. Foram presos policiais pelo suposto envolvimento no crime. A delegacia sob o comando do delegado Rubem Natário foi citada. Porque não pediram a prisão do titular da regional de Penedo há época dos acontecimentos. Algo está errado. Uma investigação irresponsável que está destruindo a vida da minha cliente e dos seus familiares. Para encerrar, Mary Jane não é foragida, possui residência fixa em Penedo e Aracaju e, até esta data (13),não foi procurada por ninguém”, concluiu.
Juiz eleitoral absolve ex-presidente do PMDB acusado de falsificar ata nas eleições
O juiz eleitoral de Fernandópolis, na região de Rio Preto, Vinicius Castrequini Bufulin absolveu o advogado criminal Henri Dias e Erlifas Telles da Silva por envolvimento de irregularidades penais em ata do diretório municipal do PMDB.
As imputações foram tipificadas ao artigo . 305 do Código Penal e do artigo 347 do Código Eleitoral com fulcro no art. 386 inciso VII do Código de Processo Penal, e do artigo. 350 e do artigo. 353 do Código Eleitoral com fulcro no art. 386, inciso I do Código de Processo Penal.
De acordo com os autos, a ação penal, promovida pelo Ministério Público Eleitoral, não acusou Dias e Erlifas de suposta falsificações sobre a ata da convenção municipal para a escolha dos candidatos das eleições de 2012, ocultaram-na e desobedeceram a ordem da justiça eleitoral para apresentá-la, tendo ainda que o então réu Henri Dias, usado o documento falsificado para alteração de direito.A denúncia foi recebida, declarando-se nula a investigação feita pelo Ministério Público eleitoral paralelamente ao inquérito policial.
Com base no relatório que transformou em sentença absolvitória, os indícios da materialidade e autoria estavam concentrados nas divergências existentes entre as atas de convenções dos partidos que formaram a coligação ‘Renovação Já’, bem como nos depoimentos dos partidários do PMDB sobre o desaparecimento da ata deste partido, que fora requisitada pelo Juiz eleitoral ao anterior presidente do diretório local, Henri Dias, mas não foi exibida, não obstante tenha sido exibido documento contendo cópia autenticada.
Ainda, de forma diligente, a polícia federal apurou as declarações Henri sobre o envio do livro de atas para o diretório estadual do partido, tendo consultado a agência dos correios, a partir da apresentação de AR, e sugerido que o peso de um livro ordinariamente usado para o referido fim é superior ao que constou do envio anotado pelos correios, uma vez que, segundo o réu Henri, dois livros haviam sido enviados ao diretório estadual.
O Ministério Público eleitoral, inicialmente, sugeriu que a ata do PMDB teria sido alterada, uma vez que a verdade estava contida nas demais atas dos partidos que com este se coligaram, bem como, que isto dificultou de alguma forma a campanha eleitoral do candidato Luís Vilar de Siqueira, com o qual havia aparente intenção de firmar coligação com o PMDB.
“Estes indícios não se confirmaram em juízo, tendo sido rechaçados, em parte, pelas testemunhas arroladas pela própria acusação. Dos depoimentos de Juraci Antônio, Jeder Cássio, José Anselmo Silvestrini, Maiza Rio, Edinel Gregório, e Luís Vilar de Siqueira, se extrai que os senhores Carlos Lima e José Anselmo Silvestrini, foram os mentores da grande trapalhada eleitoral que aconteceu nas eleições de 2012 em Fernandópolis .
Prova-se que, como publicado em edital e nos termos do regimento interno do partido, os membros do diretório local do PMDB se reuniram no último dia para deliberarem sobre a formação de coligações e apontamento de candidatos, 30 de junho de 2012, e o que ficou decidido na reunião constou exatamente de forma pura e simples da ata lavrada na ocasião, cuja via digitada consta em cópia”, ratificou o magistrado.
Em seguida, de acordo com a sentença, decidiu-se que o PMDB não lançaria candidato próprio, porque o réu Henri Dias, possível candidato, não teve interesse em fazê-lo , bem como não o teve outra candidata possível para eleições majoritárias, senhora Maiza Rio, que acabou se lançando para reeleição no cargo de vereadora.
Como ocorrido, constou-se na referida ata que o senhor Carlos Lima compareceu à convenção e se apresentou como candidato ao cargo de prefeito , indicando a testemunha Jeder Cássio como seu vice, o que foi posto em votação e negado, o que levou Carlos Lima a interpelar o diretório estadual que entendeu ser o caso de intervir nas eleições locais para forçar o lançamento de candidato próprio pelo PMDB, contrariando assim as deliberações feitas na convenção legitimamente realizada .Isso levou ao pedido de renúncia do cargo de presidente da comissão local pelo réu Henri, dando ensejo ao problema do desaparecimento do livro de atas.
“Ainda, nota-se que da prova oral produzida, que o senhor Carlos Lima e Anselmo Silvestrini haviam lavrado atas de convenções em momento anterior a deliberação tomada pelo própria PMDB , quando Carlos Lima aparecia como candidato do referido partido em coligação formada por partidos representados por Silvestrini, não obstante o própria PMDB não o tivesse eleito como seu representante, nem havia ainda formado ou aderido a referido coligação.Isso, por si só, indica não a falsidade das demais atas, mas a falsa representação que Carlos Lima tinha para agir em nome do PMDB como se pudesse ser lançado como um candidato às eleições majoritárias sem que o partido admitisse essa candidatura , bem como mostra a ilegitimidade de Anselmo Silvestrini para atuar em algum momento em nome do PMDB, formando uma coligação envolvendo-o sem antes isso ser aprovado pela convenção desse partido.Isso também revela que não houve falsidade na ata lavrada em convenção pelo PMDB, cuja cópia já foi referida.A prova oral não deixa dúvida sobre essa dinâmica, e mesmo os interessados em eventualmente mudança no destino das eleições, como a testemunha Maiza Rio e a testemunhas Luís Vilar, foram firmes no sentido de que os réus não impuseram obstáculo para que a vontade que prevaleceu em ata fosse executada, embora tenha prometido, segundo a testemunha Luís Vilar, que faria de tudo para que a candidatura de Carlos Lima não fosse consolidada.Aqui, surge a questão do motivo da ocultação de documento, que como bem narrado pela defesa desde início do feito, leva a conclusão inversa à tese acusatória. É que a supressão do livro de atas interessava exclusivamente para quem não queria que o teor da convenção fosse concretizada, ou seja, para quem queria que a candidatura de Carlos Lima e as demais deliberações firmadas com o representante da coligação “Renovação Já” fossem levadas a efeito perante a justiça eleitoral”, escreveu Bufulin .
Pelo que a prova oral revelou, de acordo com o magistrado, “os réus não tinham esse interesse, tendo adotado passivamente a escolha da então vereadora Maiza Rio para formar a coligação como bem entendesse , coligação esta que somente não se formou por algum desconhecimento do rito eleitoral, que exigia decisão no prazo peremptório no dia 30 de junho de 2012, estando provado que ao final deste dia Maiza ainda não havia firmado coligação com quem quer que seja, nem mesmo com os partidos que apoiaram o candidato Luís Vilar, opção que ela havia feito de apoio”.
“Aliás, seria difícil admitir juridicamente o apoio a Luís Vilar de Siqueira, se concomitantemente, o PMDB havia admitido o apoio às eleições proporcionais para partidos que não faziam parte da coligação que tinha o candidato Luís Vilar para a majoritária, como consta da ata de e dos depoimentos citados.
Tem-se então, dúvida relevante sobre quem suprimiu e ocultou o livro de convenções do PMDB, somente não sendo o caso de absolvição por prova efetiva de que não foram os réus os autores, porque essa prova não veio aos autos.
Caindo dúvida sobre este fato, não se pode admitir também a pecha de desobedientes à ordem da Justiça Eleitoral o que é consequência da supressão, se é que não se trata de fase de exaurimento do crime de ocultação de documento público.
Tem-se então, dúvida relevante sobre quem suprimiu e ocultou o livro de convenções do PMDB, somente não sendo o caso de absolvição por prova efetiva de que não foram os réus os autores, porque essa prova não veio aos autos.
Caindo dúvida sobre este fato, não se pode admitir também a pecha de desobedientes à ordem da Justiça Eleitoral o que é consequência da supressão, se é que não se trata de fase de exaurimento do crime de ocultação de documento público.
Ainda, provado que a ata da convenção do PMDB não é falsa, também está provado a inexistência do crime de uso de documento falsificado , também atribuído ao réu Henri, não obstante a praxe revele que, ou se incrimina a falsificação, ou se incrimina o uso de documento falso, não sendo admitida a dupla imputação.
Em vista do que foi discorrido a absolvição é medida de rigor”, conclui o magistrado eleitoral
SP: família de universitária morta quer pena de 40 anos para motoboy
Julgamento de Sandro Dota pela morte e estupro de Bianca Consoli começa nesta segunda-feira
O motoboy Sandro Dota começa a ser julgado nesta segunda-feira, no Fórum Criminal de Barra Funda, em São Paulo, no processo a que responde pela morte da cunhada Bianca Consoli, 19 anos, ocorrida em 2011. Sandro é acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e estupro. Dota já havia ido ao banco dos réus em julho, mas no terceiro dia do julgamento optou por destituir o seu advogado criminalista. Com isso, os trabalhos tiveram de ser cancelados e a nova data foi marcada para esta segunda-feira.
A universitária foi encontrada morta no dia 13 de março de 2011 no bairro de Parque São Rafael, zona leste da capital paulista. Dota foi preso após um exame de DNA revelar que o material genético encontrado sob as unhas da vítima era compatível com o encontrado na calça do suspeito, usada no dia do crime.
Em agosto passado, por meio de uma carta, escrita no presídio de Tremembé (interior de São Paulo), local em que aguarda o julgamento, Dota confessou ter matado a cunhada, mas segue negando as acusações de estupro contra a jovem. "Eu sabia que era ele desde o início, desde a noite do crime. No velório eu dizia que o assassino estava entre nós. Estava tão evidente que nem precisava ter confessado", disse Luiz Bicudo, tio da vítima, na chegada ao Fórum. "Conversando com nossos advogados criminalistas esperamos uma pena de mais de 40 anos", falou sobre a expectativa da pena a ser dada ao réu.
A exemplo do primeiro julgamento, caberá à juíza Fernanda Afonso de Almeida a condução dos trabalhos. A acusação será feita pelo promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior. Ele critica o fato da defesa admitir que o réu cometeu o assassinato, mas negar o estupro. "A tese da defesa é uma aberração jurídica. Não é comum a defesa adiantar a tese que usará no plenário. Acredito que isso seja uma estratégia, mas o estupro está devidamente caracterizado. Talvez a defesa tente argumentar que o Sandro Dota é um ser imputável, tentando uma redução de pena, mas isso não vai colar", afirmou antes do início do julgamento.
A condução da defesa do réu é feita pelo advogado criminalista Mauro Nacif, o mesmo que defendeu Suzane Von Richthofen em 2006, condenada por arquitetar a morte dos pais, que foram executadas pelo seu namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian Cravinhos. "Ele (Sandro) confessou o homicídio, isso é uma coisa boa para a sociedade. Ele confessou, chorou e pediu perdão para a família. Por causa da mãe dele, ele havia mentido dizendo que não tinha matado ela, mas ele nega o estupro", reforçou.
Assim como no primeiro julgamento, foram convocadas 17 testemunhas. São sete chamadas pela promotoria, uma pela assistência de acusação e nove pela defesa do réu. O júri acontece no plenário 10 do Fórum Criminal da Barra Funda e tem previsão de início para as 10h. O plenário foi reservado por cinco dias para a execução dos trabalhos.
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Advogado Do Pastor Marcos Pereira Diz Que Irá Recorrer Sobre A Condenação Do Pastor
O advogado criminal do pastor, Marcelo Patrício afirmou que vai recorrer da sentença. Segundo ele, a decisão é absurda.
O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou o pastor Marcos Pereira da Silva a 15 anos de prisão por estupro.
“É uma injustiça porque não tem nenhuma prova no processo. Parece que o direito penal foi rasgado para o caso dele”.
A igreja Assembleia de Deus dos Últimos Dias (ADUD) emitiu uma nota oficial sobre o assunto e falou da indignação quanto à condenação do pastor.
Leia a nota, na integra:
Fomos surpreendidos pela sentença de condenação do nosso Pastor Marcos Pereira divulgada nesta quinta-feira pela Segunda VaraJoão de Meriti-RJ. Ressaltamos que esta condenação se deu em primeira instância e, portanto, não é definitiva, cabendo recursos e até a anulação da mesma, tendo em vista as contradições na condução do processo que não está na fase Transitado e Julgado.Confiamos na verdade, que a inocência do nosso Pastor serà provada. O conteúdo da sentença diz que nosso Pastor foi condenado com base nos depoimentos de supostas vítimas, sem que nenhuma prova fosse apresentada. Se antes nosso Pastor estava “PRESO SEM PROVAS”, agora ele foi (em primeira instância) “CONDENADO SEM PROVAS”.Esta condenação não apaga as DIVERSAS ILEGALIDADES cometidas na condução do inquérito e do processo, além do cerceamento de defesa de que nosso Pastor está sendo vítima. Provas ilegais, tentativa de coação de testemunhas gravada, suposta vítima que revelou em juízo que foi coagida a depor contra o Pastor, mas que, na verdade, nunca foi estuprada, a exposição exagerada e imediata na mídia e a parcialidade nas investigações são fatos que põem em xeque a real situação do processo legal.Confiamos em Deus. Ele é nosso refúgio e fortaleza nos momentos de angústia. ESTAMOS COM NOSSO PASTOR MARCOS PEREIRA, SABEMOS QUE ELE É INOCENTE. Seguimos a obra de Deus com humildade, paciência e esperança. A campanha EU AMO MEU PASTOR está de pé. Nosso mestre Jesus foi condenado. Basta ao discípulo ser como seu mestre. Pastor Marcos Pereira, tu és homem de Deus, Ungido do Senhor. Guardadas as Debora’s proporções, os profetas e apóstolos também foram perseguidos, experimentaram escárnios e acoites, e até cadeias e prisões. Foram apedrejados, serrados, tentados, mortos ao fio da espada, desamparados, aflitos e maltratados. Homens dos quais o mundo não era digno, como a Bíblia diz em Hebreus 11:36-38. FORÇA ADUD, FORÇA PASTOR MARCOS PEREIRA, AS SUAS OVELHAS CONHECEM O SEU PASTOR! “Portanto, agora, nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus, que não andam segundo a carne, mas segundo o espírito.” Rm 8:1
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Cade absolve Vivo, TIM e Claro em caso de interconexão
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) absolveu, nesta quarta-feira, 11, Vivo, TIM e Claro das denúncias de cobrança abusiva da chamada tarifa de interconexão nas ligações originadas de telefones fixos para aparelhos celulares. O processo foi arquivado.
A ação foi iniciada após denúncias de GVT e Intelig, que acusaram as companhias de uma conduta de prática excludente, com vista à elevação de custos dos rivais. Com a cobrança de uma alta tarifa de interconexão para chamadas originadas em redes fixas, as operadoras móveis estariam aumentando os custos das empresas que não têm um braço de telefonia celular.
Mas, de acordo com a conselheira relatora do processo, Ana Frazão, não foram encontradas provas de que as companhias tivessem autonomia para estabelecer patamares da tarifa, uma vez que é fixada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Oi também tinha sido retirada da acusação ainda durante a fase de investigações.
“Ficou comprovado no processo que não foram as empresas que fixaram os valores das tarifas de interconexão, mas sim a Anatel”, afirmou Ana. “Se existe algum problema relacionado à tarifa, é regulatório e decorre da política que vem sendo implementada pela Anatel”, completou.
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quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Justiça manda soltar 13 manifestantes, mas proíbe participação em protestos
Sete jovens que foram presos no 7 de Setembro foram libertados com a condição de não participar de movimentos nas ruas e também em redes sociais
Pelo menos 13 dos 15 jovens que permaneciam presos após as manifestações de 7 de Setembro tiveram a liberdade provisória concedida na tarde desta terça-feira (10) pela Justiça. Dois já foram soltos e os demais aguardam alvará de soltura para deixar o Ceresp Gameleira.
A liberdade, no entanto, vem com ponderações para, pelo menos, sete deles. A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires concedeu a soltura, mas proibindo sete deles “de participar pessoalmente ou através das redes sociais de manifestações populares como as que vêm ocorrendo no país nos últimos meses”.
A liberdade provisória ainda determina o comparecimento mensal perante o juízo para informar e justificar suas atividades enquanto o processo estiver aberto e a proibição de deixar a cidade de Belo Horizonte – exceto para aqueles que comprovarem residência em outro município.
Ainda de acordo com a decisão da juíza Maria Luiza, dois ativistas permanecerão presos por serem reincidentes. Rodrigo Gonzaga Avelar já cumpriu pena por roubo e furto. Já Enieverson Mendes Rodrigues aponta condenações por uso de drogas, além de desacato.
Segundo a juíza, dessa forma as medidas cautelares se tornaram inadequadas.
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Câmara do TJ nega habeas corpus a desembargador aposentado para trancar ação penal
Por unanimidade, a segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou habeas corpus impetrado pela defesa do desembargador aposentado Donato Ojeda, acusado de corrupção passiva. No habeas corpus, a defesa alegou que o juízo da 15ª vara criminal (especializada em crime organizado e em crimes contra a ordem tributária e econômica e contra a administração pública) de Cuiabá submeteu Ojeda a constrangimento ilegal porque indeferiu pedido de absolvição sumária.
Ojeda, que atuava no TJ-MT, responde a ação penal decorrente da operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para desbaratar esquema de manipulações e vendas de decisões judiciais em Mato Grosso.
De acordo com a defesa, “a decisão referente ao recebimento da denúncia (apresentada pelo Ministério Público) e ao indeferimento do pedido de absolvição sumária se mostra equivocada e totalmente dissociada da realidade dos fatos, solapando, insofismavelmente, o princípio constitucional da presunção de inocência”.
Ainda no habeas corpus, a defesa disse que não há “relação entre os casos investigados e os apontados na peça acusatória” e que a denúncia se baseia em “meras suposições e conjecturas”. Afirmou que “existem dúvidas quanto à participação do paciente (Ojeda) na urdidura delitiva desmantelada”, o que, para a defesa, deveria gerar a “absolvição”. E pediu o trancamento da ação penal, alegando “ausência de justa causa para o processamento”.
“Descabe excogitar da possibilidade de absolvição sumária quando ausentes qualquer dos requisitos descritos no artigo 397 do Código de Processo Penal e delineada a justa causa para ação penal, subsistindo fatos reveladores e conducentes à deflagração da instrução criminal, tornando-se inarredável a produção de provas. As possíveis dúvidas reinantes sobre os fatos aventados pela acusação militam em favor da sociedade [in dubio pro societate], porquanto a máxima do in dubio pro reo há de prevalecer tão somente quando do julgamento do mérito da ação penal”, consta do acórdão proferido pela câmara e publicado no “Diário da Justiça” nesta terça.
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Fonte: Olhar Jurídico
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