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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Justiça absolve réus do caso que envolve show de Bocelli na capital

Decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa foi publicada nesta quarta (30).
Apresentação estava prevista para dezembro de 2009 e foi cancelada.


ADVOGADO CRIMINAL
Show com o cantor Andrea Bocelli foi cancelado em
2009 (Foto: AP)
A Justiça catarinense absolveu os três acusados de irregularidades na contratação do show do cantor Andrea Bocelli. A apresentação do cantor estava prevista para ocorrer em 28 de dezembro de 2009, em Florianópolis, mas foi cancelada. O Ministério Público de Santa Catarina, autor da ação, ofereceu denúncia à Justiça. Nesta quarta-feira (30), o juiz Alexandre Morais da Rosa julgou improcedente a denúncia.
Na decisão, o juiz absolveu Mário Roberto Cavallazzi, secretário de Turismo da capital  na época do show, Aloysio Machado Filho, secretário adjunto da pasta, e Daniela Secco, que atuava como assessora jurídica da Secretaria.
Na denúncia, o Ministério Público alegou que os acusados contrataram a apresentação de Bocelli de forma irregular. “O que o Ministério Público sustenta e acusa os réus de terem contratado o artista através de um intermediário, o que a lei proíbe, e que consiste em dispensa indevida de licitação”, afirmou o promotor Rogério Seligmann.
Conforme o juiz, apesar de haver indícios de irregularidades, não há provas suficientes. “Ainda que se reconheça a existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, não foram colhidas provas suficientes no sentido de demonstrar que os acusados agiram em conluio tencionando causar prejuízo ao erário municipal mediante benefício de particular específico”, justifica Morais da Rosa.
Durante o processo, Bocelli prestou informações à Justiça sobre o show e foi testemunha.
Na audiência dos réus, em agosto deste ano, o advogado do secretário e da ex-assessora jurídica, Eduardo Lamy, contestou as acusações. “Quem produziu provas e quem falou no interrogatório de hoje foi a defesa. E a defesa não ficou preocupada com qualquer direito constitucional, por exemplo, porque nós sabemos que estamos com a verdade”, disse o advogado criminal. O G1 procurou os três acusados, mas até as 19h desta quarta (30) não conseguiu contato.
Entenda o caso
Em abril deste ano, a empresa que atuou na contratação do tenor Andrea Bocelli não prestou esclarecimentos sobre o show. A decisão de que a empresa agenciadora prestasse os esclarecimentos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com a decisão, a empresa contratou a agenciadora do cantor, situada na Irlanda. O Tribunal de Contas também fez tentativa de diligência à empresa para que fosse esclarecido quanto foi recebido e se o show ainda poderia ser realizado. Conforme os Correios, o documento não foi entregue em função de o ‘destinatário estar ausente’ .
De acordo com a decisão n. 4.072/2012 — publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, de 4 de setembro do ano passado —, a empresa Beyondpar, que contratou a Pentagon Music Management Limited, agenciadora do maestro.
O Tribunal de Contas também fez tentativa de diligência à Pentagon, situada na Irlanda, para que fosse esclarecido quanto foi recebido e se o show ainda poderia ser realizado. Mas, conforme os Correios, o documento não foi entregue em função de o “destinatário estar ausente”.
Em 2012, o músico aceitou prestar esclarecimentos a um oficial de justiça durante apresentação no Jockey Club em São Paulo. Na declaração, assinada por Bocelli, o cantor afirmou que haveria recebido US$ 200 mil – cerca de R$ 415 mil – para a realização do show. Segundo o documento de duas páginas, o tenor afirmou que apenas uma empresa é autorizada em organizar os espetáculos dele em todo o mundo. Esta teria responsabilidade de subcontratar os demais prestadores de serviço. Também disse que não seria possível contratar outra empresa para realizar o show em Florianópolis. Na mesma declaração, o cantor informou que tem a informação de que a empresa irlandesa haveria recebido US$ 50 mil – cerca de R$ 105 mil.
O documento foi juntado aos autos de duas ações civis públicas, três ações populares, uma ação criminal movida pelo Ministério Público e um processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas do Estado.

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