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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

STJ nega habeas corpus a mulher condenada por tráfico de drogas

Ré foi presa em 2012 acusada de colaborar no esquema de tráfico de drogas do cunhado


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa e manteve na cadeia a autônoma Juliana Maia de Oliveira, 27. Ela foi presa pela Polícia Civil em março do ano passado acusada de colaborar no esquema de tráfico de drogas comandado pelo cunhado, o também autônomo Jonathan de Jesus, 27, mais conhecido como “Titan”.
Juliana foi condenada pela Justiça de Marília a cinco anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e 500 dias-multa, mas absolvida da acusação de associação para o crime. A sentença desagradou tanto a defesa quanto o Ministério Público, que apelaram junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os advogados criminais Fabiano Izidoro Pinheiro Neves e Luiz Fernando Marques Gomes de Oliveira, defensores da autônoma, argumentaram insuficiência de provas e pleitearam sua absolvição, citando ainda que ela era ré primária. Já a acusação pleiteou pela condenação também pelo crime de associação ao tráfico e pelo pagamento das custas e despesas processuais.
Em setembro desse ano, os desembargadores Carlos Bueno, Fábio Gouvêa e Francisco Bruno, da 10ª Câmara de Direito Criminal, acolheram em parte as alegações da defesa de Juliana, reduzindo a sua pena a três anos e quatro meses de reclusão. O regime fechado foi mantido.
Ainda insatisfeitos, Pinheiro Neves e Gomes de Oliveira recorreram ao STJ. Os defensores entraram com pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal, já que, no entendimento deles, Juliana faz jus à substituição da pena e à fixação do regime aberto para o cumprimento da sentença.
“Verifica-se que as informações encaminhadas pela Corte a que dão conta de que a fase ordinária sequer se encerrou, pois a defesa opôs embargos de declaração contra o acórdão da apelação, os quais ainda não foram apreciados”, diz a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em trecho do despacho publicado na segunda-feira (28).
“Dessa forma, a alegada e iminente ilegalidade a ensejar o manejo do remédio heroico não se confirma, máxime porque mesmo vencida a fase ordinária, tendo a paciente o direito de liberdade preservado, poderá a defesa ingressar com outros expediente recursais, motivo de inexistir, neste momento, a urgência e plausibilidade da via mandamental. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus”, finaliza.
O CASO
Jonathan era investigado pela DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) havia algum tempo e estaria usando a casa da cunhada, localizada na rua Álvaro dos Santos, no Jardim Renata, zona norte da cidade, para guardar entorpecentes.
Por volta das 7h30 de 16 de março do ano passado, a especializada deflagrou uma operação e as diligências na residência de Jonathan, localizada nas proximidades, resultaram na apreensão de cerca de R$ 200 em dinheiro, contabilidade e porção de bicarbonato de sódio, usado no refino de drogas.
Já no imóvel de Juliana foram encontrados, dentro do guarda-roupa, um tijolo de quase 400 gramas de maconha e mais contabilidade. Em cima do móvel, ainda foi achada uma balança digital.

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