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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

STF revoga prisão de acusado de traficar LSD e ecstasy em Santos

advogados criminalistasA gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por si só, não afastam a necessidade de se fundamentar a prisão preventiva. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um acusado de tráfico de drogas sintéticas, em Santos, e ratificou a decisão do juiz que lhe concedera liberdade provisória.
“O ato constritivo não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da manutenção da custódia cautelar do ora paciente (réu em nome de quem foi impetrado o habeas corpus). (…) Destaco que as considerações a respeito da gravidade em abstrata do delito não dão azo (motivo) à manutenção da segregação nem lhe servem de justificativa”, destacou o ministro Toffoli.
Guilherme Villani, de 21 anos, foi preso por policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em 15 de agosto do ano passado, após supostamente receber de um desconhecido de moto cerca de 2 mil micropontos de LSD, vários comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume. O flagrante ocorreu na esquina das avenidas Francisco Manoel e Dr. Cláudio Luiz da Costa, no Jabaquara.
Esses tipos de drogas costumam ser consumidos em baladas e a apreensão foi a maior de LSD realizada em 2012 pelo Denarc no Estado.
O jovem foi denunciado pelo Ministério Público e teve a sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Porém, em 3 de setembro de 2012, o juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, revogou a custódia cautelar do jovem.
Em sua decisão, o magistrado acolheu requerimento dos advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz, segundo os quais o acusado faz jus a responder ao processo solto por ser primário, possuir residência fixa na mesma comarca da ação penal e exercer atividade lícita. Eles ainda sustentaram que estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva e inexistem impedimentos legais para a concessão do benefício.
A Lei de Drogas (nº 11.343/ 2006), em seu artigo 44, proíbe expressamente a liberdade provisória para o crime de tráfico. Porém, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa regra no julgamento de outro habeas corpus, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes.
Além disso, foi revogada idêntica vedação da Lei 8.072/1990. Esta legislação se refere aos crimes hediondos e a eles equiparados, como o tráfico de drogas.
Promotoria
Inconformado com a decisão do juiz, o promotor Euver Rolim impetrou recurso. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a pretensão do representante do Ministério Público para revogar a liberdade provisória de Guilherme e decretar novamente a sua preventiva. A gravidade da conduta atribuída ao jovem fundamentou a decisão.
“Necessária a manutenção do acusado sob custódia estatal para proteção da incolumidade social e saúde pública, eis que tais fatores configuram fortes indícios de comercialização de enorme quantidade de entorpecentes”, frisou o acórdão.
Ainda conforme a decisão do TJ-SP, as drogas apreendidas são consumidas em festas raves e o réu “poderia atingir um sem-número de jovens, o que deve ser de pronto coibido”.
Os advogados criminalistas, então, impetraramhabeas corpus (HC) no STJ, mas o ministro Jorge Mussi o indeferiu liminarmente, por considerar que a defesa deveria ter interposto recurso especial.
Outro HC foi impetrado, desta vez ao STF, e o ministro Toffoli revogou a prisão por vislumbrar “constrangimento ilegal flagrante, perfeitamente sanável pela via do habeas corpus”.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Família de estudante morto por PM vai processar o Estado

Douglas Rodrigues, 17, foi baleado por policial no último domingo

advogado criminalA família do estudante Douglas Rodrigues, 17, vai entrar com uma ação de indenização contra o Estado por conta da morte do jovem, ocorrida domingo (27) passado, no Jaçanã (zona norte de São Paulo), após um disparo de arma de foi efetuado por um soldado da Polícia Militar.
A afirmação é do advogado dos pais da vítima, Laércio Benko, também vereador em São Paulo pelo PHS. O soldado da PM que atirou em Douglas durante uma abordagem, Luciano Bispo, 31, foi preso em flagrante, autuado por homicídio culposo (sem intenção de matar).
“De imediato, queremos acompanhar o inquérito policial militar e o inquérito da Polícia Civil. Em um segundo momento, o Estado será cobrado em uma ação de indenização cujo valor deixaremos a critério o juiz arbitrar”, disse Benko.
“Certamente o policial tem culpa no que fez, mas muito provavelmente ele não é o único. Se ele foi negligente, é óbvio que há uma deficiência no treinamento dele”, completou o advogado.
Nessa terça (29), a defesa do PM entrou com pedido de liberdade provisória na Justiça com alegação de que o soldado possui emprego e residência fixos, além de ter histórico de bom comportamento na corporação. Para oadvogado criminal do policial, Fernando Capano, o cliente disparou acidentalmente contra Douglas.
O pedido deve ser analisado pela Justiça até esta sexta (1º).
Em nota, a PM informou que “detalhes da investigação, inclusive a respeito do armamento do PM, serão divulgados no final das apurações” do inquérito policial militar instaurado sobre o caso.

Advogado pede liberdade provisória a favor de policial

PM matou com um tiro Douglas Rodrigues, de 17 anos, no último domingo em Jaçanã


advogado criminal
SÃO PAULO — O advogado criminal Fernando Capano entrou nesta quarta-feira com pedido de liberdade provisória na Justiça a favor do soldado da Polícia Militar Luciano Pinheiro Bispo, de 31 anos, que matou com um tiro Douglas Rodrigues, de 17 anos, no último domingo em Jaçanã, Zona Norte de São Paulo. A morte gerou uma onda de protestos, que acabaram em saques e atos de vandalismo na região. A defesa alega que o tiro foi acidental, que o soldado tem residência e emprego fixos, além de elogios e honrarias em seus quase dois anos e meio de corporação.
— Ele (Luciano) teve o flagrante por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O soldado tem uma carreira de reconhecimento, laureado em junho por impedir um estupro — disse o advogado criminal, que aguarda para hoje uma decisão da Justiça.
Capano pediu que fosse realizada perícia complementar na arma apreendida no sentido de comprovar a hipótese de disparo acidental. Recentemente, lotes adquiridos pelo governo paulista da pistola Taurus.40 teriam sido recolhidos nos batalhões e inspecionados por conta de um problema na trava e gatilho.
— Tenho a informação de que outros lotes estariam apresentando o mesmo problema dos que foram recolhidos. Encaminharemos, inclusive, a um armeiro para análise complementar.
O soldado alega que o disparo ocorreu após a porta da viatura bater na mão dele. Ele está em uma área para presos cautelares no Presídio Militar Romão Gomes, também na Zona Norte. Capano afirmou que, em visita ao PM, o soldado se demonstrou “preocupado” com a situação.

Justiça absolve réus do caso que envolve show de Bocelli na capital

Decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa foi publicada nesta quarta (30).
Apresentação estava prevista para dezembro de 2009 e foi cancelada.


ADVOGADO CRIMINAL
Show com o cantor Andrea Bocelli foi cancelado em
2009 (Foto: AP)
A Justiça catarinense absolveu os três acusados de irregularidades na contratação do show do cantor Andrea Bocelli. A apresentação do cantor estava prevista para ocorrer em 28 de dezembro de 2009, em Florianópolis, mas foi cancelada. O Ministério Público de Santa Catarina, autor da ação, ofereceu denúncia à Justiça. Nesta quarta-feira (30), o juiz Alexandre Morais da Rosa julgou improcedente a denúncia.
Na decisão, o juiz absolveu Mário Roberto Cavallazzi, secretário de Turismo da capital  na época do show, Aloysio Machado Filho, secretário adjunto da pasta, e Daniela Secco, que atuava como assessora jurídica da Secretaria.
Na denúncia, o Ministério Público alegou que os acusados contrataram a apresentação de Bocelli de forma irregular. “O que o Ministério Público sustenta e acusa os réus de terem contratado o artista através de um intermediário, o que a lei proíbe, e que consiste em dispensa indevida de licitação”, afirmou o promotor Rogério Seligmann.
Conforme o juiz, apesar de haver indícios de irregularidades, não há provas suficientes. “Ainda que se reconheça a existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, não foram colhidas provas suficientes no sentido de demonstrar que os acusados agiram em conluio tencionando causar prejuízo ao erário municipal mediante benefício de particular específico”, justifica Morais da Rosa.
Durante o processo, Bocelli prestou informações à Justiça sobre o show e foi testemunha.
Na audiência dos réus, em agosto deste ano, o advogado do secretário e da ex-assessora jurídica, Eduardo Lamy, contestou as acusações. “Quem produziu provas e quem falou no interrogatório de hoje foi a defesa. E a defesa não ficou preocupada com qualquer direito constitucional, por exemplo, porque nós sabemos que estamos com a verdade”, disse o advogado criminal. O G1 procurou os três acusados, mas até as 19h desta quarta (30) não conseguiu contato.
Entenda o caso
Em abril deste ano, a empresa que atuou na contratação do tenor Andrea Bocelli não prestou esclarecimentos sobre o show. A decisão de que a empresa agenciadora prestasse os esclarecimentos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com a decisão, a empresa contratou a agenciadora do cantor, situada na Irlanda. O Tribunal de Contas também fez tentativa de diligência à empresa para que fosse esclarecido quanto foi recebido e se o show ainda poderia ser realizado. Conforme os Correios, o documento não foi entregue em função de o ‘destinatário estar ausente’ .
De acordo com a decisão n. 4.072/2012 — publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, de 4 de setembro do ano passado —, a empresa Beyondpar, que contratou a Pentagon Music Management Limited, agenciadora do maestro.
O Tribunal de Contas também fez tentativa de diligência à Pentagon, situada na Irlanda, para que fosse esclarecido quanto foi recebido e se o show ainda poderia ser realizado. Mas, conforme os Correios, o documento não foi entregue em função de o “destinatário estar ausente”.
Em 2012, o músico aceitou prestar esclarecimentos a um oficial de justiça durante apresentação no Jockey Club em São Paulo. Na declaração, assinada por Bocelli, o cantor afirmou que haveria recebido US$ 200 mil – cerca de R$ 415 mil – para a realização do show. Segundo o documento de duas páginas, o tenor afirmou que apenas uma empresa é autorizada em organizar os espetáculos dele em todo o mundo. Esta teria responsabilidade de subcontratar os demais prestadores de serviço. Também disse que não seria possível contratar outra empresa para realizar o show em Florianópolis. Na mesma declaração, o cantor informou que tem a informação de que a empresa irlandesa haveria recebido US$ 50 mil – cerca de R$ 105 mil.
O documento foi juntado aos autos de duas ações civis públicas, três ações populares, uma ação criminal movida pelo Ministério Público e um processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas do Estado.

STJ nega habeas corpus a mulher condenada por tráfico de drogas

Ré foi presa em 2012 acusada de colaborar no esquema de tráfico de drogas do cunhado


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa e manteve na cadeia a autônoma Juliana Maia de Oliveira, 27. Ela foi presa pela Polícia Civil em março do ano passado acusada de colaborar no esquema de tráfico de drogas comandado pelo cunhado, o também autônomo Jonathan de Jesus, 27, mais conhecido como “Titan”.
Juliana foi condenada pela Justiça de Marília a cinco anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e 500 dias-multa, mas absolvida da acusação de associação para o crime. A sentença desagradou tanto a defesa quanto o Ministério Público, que apelaram junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os advogados criminais Fabiano Izidoro Pinheiro Neves e Luiz Fernando Marques Gomes de Oliveira, defensores da autônoma, argumentaram insuficiência de provas e pleitearam sua absolvição, citando ainda que ela era ré primária. Já a acusação pleiteou pela condenação também pelo crime de associação ao tráfico e pelo pagamento das custas e despesas processuais.
Em setembro desse ano, os desembargadores Carlos Bueno, Fábio Gouvêa e Francisco Bruno, da 10ª Câmara de Direito Criminal, acolheram em parte as alegações da defesa de Juliana, reduzindo a sua pena a três anos e quatro meses de reclusão. O regime fechado foi mantido.
Ainda insatisfeitos, Pinheiro Neves e Gomes de Oliveira recorreram ao STJ. Os defensores entraram com pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal, já que, no entendimento deles, Juliana faz jus à substituição da pena e à fixação do regime aberto para o cumprimento da sentença.
“Verifica-se que as informações encaminhadas pela Corte a que dão conta de que a fase ordinária sequer se encerrou, pois a defesa opôs embargos de declaração contra o acórdão da apelação, os quais ainda não foram apreciados”, diz a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em trecho do despacho publicado na segunda-feira (28).
“Dessa forma, a alegada e iminente ilegalidade a ensejar o manejo do remédio heroico não se confirma, máxime porque mesmo vencida a fase ordinária, tendo a paciente o direito de liberdade preservado, poderá a defesa ingressar com outros expediente recursais, motivo de inexistir, neste momento, a urgência e plausibilidade da via mandamental. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus”, finaliza.
O CASO
Jonathan era investigado pela DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) havia algum tempo e estaria usando a casa da cunhada, localizada na rua Álvaro dos Santos, no Jardim Renata, zona norte da cidade, para guardar entorpecentes.
Por volta das 7h30 de 16 de março do ano passado, a especializada deflagrou uma operação e as diligências na residência de Jonathan, localizada nas proximidades, resultaram na apreensão de cerca de R$ 200 em dinheiro, contabilidade e porção de bicarbonato de sódio, usado no refino de drogas.
Já no imóvel de Juliana foram encontrados, dentro do guarda-roupa, um tijolo de quase 400 gramas de maconha e mais contabilidade. Em cima do móvel, ainda foi achada uma balança digital.

Taxista acusado de participação em assalto a condomínio tem habeas corpus negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade ao taxista Cícero Gonçalves de Oliveira, acusado de participação em assalto a um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza.
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 9 de maio de 2012. O taxista permaneceu do lado de fora do prédio dando apoio a outros dois comparsas, que tiveram a entrada facilitada pelo porteiro do edifício, também envolvido no delito.
Após assaltarem moradores de um apartamento, os criminosos tentaram fugir, mas foram surpreendidos pela polícia e presos em flagrante. Em depoimento, Cícero Gonçalves disse que foi contratado para fazer uma corrida de táxi e não sabia que seus ocupantes iriam fazer o assalto.
Em agosto de 2013, a defesa do taxista ingressou com habeas corpus (nº 0030300-49.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e disse que a manutenção da prisão preventiva é ilegal, pois o acusado possui condições pessoais favoráveis (residência fixa e profissão definida) que recomendariam aguardar o julgamento do processo em liberdade.
Ao analisar o caso, em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (29/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Gomes de Moura.
Segundo o magistrado, “não se pode ignorar que, embora o paciente encontre-se recluso há mais de um ano, os fatos por ele praticados são extremamente graves, pois de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o paciente e três outros acusados adentraram em condomínio residencial situado nesta Capital, fazendo uso de arma de fogo, ocasião em que invadiram uma das unidades do prédio, subtraindo diversos bens móveis, onde moradoras foram feitas reféns”.
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Suspeito de matar Maiara aguarda habeas corpus

O funcionário público suspeito de assassinar a jovem Maiara Cristina de Oliveira no começo do ano continua preso.Detido no dia 8, ele aguarda uma posição do Tribunal de Justiça quanto ao pedido de habeas corpus apresentado por seu advogado criminal, Arlindo Basílio.

advogado criminal
“Entrei com pedido na semana passada e estamos aguardando a decisão do Tribunal de Justiça. Até agora ainda não há um parecer”, diz Basílio.
O suspeito foi autuado por homicídio triplamente qualificado e por aborto sem consentimento da vítima – quando foi morta, Maiara estava grávida de sete meses de João Miguel, cujo corpo segue desaparecido.
PRISÃO - O homem foi preso pela equipe da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) após meses de coleta de depoimentos, cruzamento de dados e análise de pistas.
“Colocamos o trabalho de inteligência nesse procedimento, verificamos a ligação, provamos que ele estava na cidade de Leme na hora do fato, no dia em que ela desapareceu. Provamos que ele saiu com a vítima daqui, colocou ela no carro e levou ela até Leme. Lá ela foi assassinada, nós temos um coautor no crime que informou que foi ele quem matou a vítima”, disse o delegado Gilberto de Aquino após a prisão.
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