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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

STF revoga prisão de acusado de traficar LSD e ecstasy em Santos

advogados criminalistasA gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por si só, não afastam a necessidade de se fundamentar a prisão preventiva. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um acusado de tráfico de drogas sintéticas, em Santos, e ratificou a decisão do juiz que lhe concedera liberdade provisória.
“O ato constritivo não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da manutenção da custódia cautelar do ora paciente (réu em nome de quem foi impetrado o habeas corpus). (…) Destaco que as considerações a respeito da gravidade em abstrata do delito não dão azo (motivo) à manutenção da segregação nem lhe servem de justificativa”, destacou o ministro Toffoli.
Guilherme Villani, de 21 anos, foi preso por policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em 15 de agosto do ano passado, após supostamente receber de um desconhecido de moto cerca de 2 mil micropontos de LSD, vários comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume. O flagrante ocorreu na esquina das avenidas Francisco Manoel e Dr. Cláudio Luiz da Costa, no Jabaquara.
Esses tipos de drogas costumam ser consumidos em baladas e a apreensão foi a maior de LSD realizada em 2012 pelo Denarc no Estado.
O jovem foi denunciado pelo Ministério Público e teve a sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Porém, em 3 de setembro de 2012, o juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, revogou a custódia cautelar do jovem.
Em sua decisão, o magistrado acolheu requerimento dos advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz, segundo os quais o acusado faz jus a responder ao processo solto por ser primário, possuir residência fixa na mesma comarca da ação penal e exercer atividade lícita. Eles ainda sustentaram que estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva e inexistem impedimentos legais para a concessão do benefício.
A Lei de Drogas (nº 11.343/ 2006), em seu artigo 44, proíbe expressamente a liberdade provisória para o crime de tráfico. Porém, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa regra no julgamento de outro habeas corpus, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes.
Além disso, foi revogada idêntica vedação da Lei 8.072/1990. Esta legislação se refere aos crimes hediondos e a eles equiparados, como o tráfico de drogas.
Promotoria
Inconformado com a decisão do juiz, o promotor Euver Rolim impetrou recurso. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a pretensão do representante do Ministério Público para revogar a liberdade provisória de Guilherme e decretar novamente a sua preventiva. A gravidade da conduta atribuída ao jovem fundamentou a decisão.
“Necessária a manutenção do acusado sob custódia estatal para proteção da incolumidade social e saúde pública, eis que tais fatores configuram fortes indícios de comercialização de enorme quantidade de entorpecentes”, frisou o acórdão.
Ainda conforme a decisão do TJ-SP, as drogas apreendidas são consumidas em festas raves e o réu “poderia atingir um sem-número de jovens, o que deve ser de pronto coibido”.
Os advogados criminalistas, então, impetraramhabeas corpus (HC) no STJ, mas o ministro Jorge Mussi o indeferiu liminarmente, por considerar que a defesa deveria ter interposto recurso especial.
Outro HC foi impetrado, desta vez ao STF, e o ministro Toffoli revogou a prisão por vislumbrar “constrangimento ilegal flagrante, perfeitamente sanável pela via do habeas corpus”.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Família de estudante morto por PM vai processar o Estado

Douglas Rodrigues, 17, foi baleado por policial no último domingo

advogado criminalA família do estudante Douglas Rodrigues, 17, vai entrar com uma ação de indenização contra o Estado por conta da morte do jovem, ocorrida domingo (27) passado, no Jaçanã (zona norte de São Paulo), após um disparo de arma de foi efetuado por um soldado da Polícia Militar.
A afirmação é do advogado dos pais da vítima, Laércio Benko, também vereador em São Paulo pelo PHS. O soldado da PM que atirou em Douglas durante uma abordagem, Luciano Bispo, 31, foi preso em flagrante, autuado por homicídio culposo (sem intenção de matar).
“De imediato, queremos acompanhar o inquérito policial militar e o inquérito da Polícia Civil. Em um segundo momento, o Estado será cobrado em uma ação de indenização cujo valor deixaremos a critério o juiz arbitrar”, disse Benko.
“Certamente o policial tem culpa no que fez, mas muito provavelmente ele não é o único. Se ele foi negligente, é óbvio que há uma deficiência no treinamento dele”, completou o advogado.
Nessa terça (29), a defesa do PM entrou com pedido de liberdade provisória na Justiça com alegação de que o soldado possui emprego e residência fixos, além de ter histórico de bom comportamento na corporação. Para oadvogado criminal do policial, Fernando Capano, o cliente disparou acidentalmente contra Douglas.
O pedido deve ser analisado pela Justiça até esta sexta (1º).
Em nota, a PM informou que “detalhes da investigação, inclusive a respeito do armamento do PM, serão divulgados no final das apurações” do inquérito policial militar instaurado sobre o caso.

Advogado pede liberdade provisória a favor de policial

PM matou com um tiro Douglas Rodrigues, de 17 anos, no último domingo em Jaçanã


advogado criminal
SÃO PAULO — O advogado criminal Fernando Capano entrou nesta quarta-feira com pedido de liberdade provisória na Justiça a favor do soldado da Polícia Militar Luciano Pinheiro Bispo, de 31 anos, que matou com um tiro Douglas Rodrigues, de 17 anos, no último domingo em Jaçanã, Zona Norte de São Paulo. A morte gerou uma onda de protestos, que acabaram em saques e atos de vandalismo na região. A defesa alega que o tiro foi acidental, que o soldado tem residência e emprego fixos, além de elogios e honrarias em seus quase dois anos e meio de corporação.
— Ele (Luciano) teve o flagrante por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O soldado tem uma carreira de reconhecimento, laureado em junho por impedir um estupro — disse o advogado criminal, que aguarda para hoje uma decisão da Justiça.
Capano pediu que fosse realizada perícia complementar na arma apreendida no sentido de comprovar a hipótese de disparo acidental. Recentemente, lotes adquiridos pelo governo paulista da pistola Taurus.40 teriam sido recolhidos nos batalhões e inspecionados por conta de um problema na trava e gatilho.
— Tenho a informação de que outros lotes estariam apresentando o mesmo problema dos que foram recolhidos. Encaminharemos, inclusive, a um armeiro para análise complementar.
O soldado alega que o disparo ocorreu após a porta da viatura bater na mão dele. Ele está em uma área para presos cautelares no Presídio Militar Romão Gomes, também na Zona Norte. Capano afirmou que, em visita ao PM, o soldado se demonstrou “preocupado” com a situação.

Justiça absolve réus do caso que envolve show de Bocelli na capital

Decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa foi publicada nesta quarta (30).
Apresentação estava prevista para dezembro de 2009 e foi cancelada.


ADVOGADO CRIMINAL
Show com o cantor Andrea Bocelli foi cancelado em
2009 (Foto: AP)
A Justiça catarinense absolveu os três acusados de irregularidades na contratação do show do cantor Andrea Bocelli. A apresentação do cantor estava prevista para ocorrer em 28 de dezembro de 2009, em Florianópolis, mas foi cancelada. O Ministério Público de Santa Catarina, autor da ação, ofereceu denúncia à Justiça. Nesta quarta-feira (30), o juiz Alexandre Morais da Rosa julgou improcedente a denúncia.
Na decisão, o juiz absolveu Mário Roberto Cavallazzi, secretário de Turismo da capital  na época do show, Aloysio Machado Filho, secretário adjunto da pasta, e Daniela Secco, que atuava como assessora jurídica da Secretaria.
Na denúncia, o Ministério Público alegou que os acusados contrataram a apresentação de Bocelli de forma irregular. “O que o Ministério Público sustenta e acusa os réus de terem contratado o artista através de um intermediário, o que a lei proíbe, e que consiste em dispensa indevida de licitação”, afirmou o promotor Rogério Seligmann.
Conforme o juiz, apesar de haver indícios de irregularidades, não há provas suficientes. “Ainda que se reconheça a existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, não foram colhidas provas suficientes no sentido de demonstrar que os acusados agiram em conluio tencionando causar prejuízo ao erário municipal mediante benefício de particular específico”, justifica Morais da Rosa.
Durante o processo, Bocelli prestou informações à Justiça sobre o show e foi testemunha.
Na audiência dos réus, em agosto deste ano, o advogado do secretário e da ex-assessora jurídica, Eduardo Lamy, contestou as acusações. “Quem produziu provas e quem falou no interrogatório de hoje foi a defesa. E a defesa não ficou preocupada com qualquer direito constitucional, por exemplo, porque nós sabemos que estamos com a verdade”, disse o advogado criminal. O G1 procurou os três acusados, mas até as 19h desta quarta (30) não conseguiu contato.
Entenda o caso
Em abril deste ano, a empresa que atuou na contratação do tenor Andrea Bocelli não prestou esclarecimentos sobre o show. A decisão de que a empresa agenciadora prestasse os esclarecimentos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com a decisão, a empresa contratou a agenciadora do cantor, situada na Irlanda. O Tribunal de Contas também fez tentativa de diligência à empresa para que fosse esclarecido quanto foi recebido e se o show ainda poderia ser realizado. Conforme os Correios, o documento não foi entregue em função de o ‘destinatário estar ausente’ .
De acordo com a decisão n. 4.072/2012 — publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, de 4 de setembro do ano passado —, a empresa Beyondpar, que contratou a Pentagon Music Management Limited, agenciadora do maestro.
O Tribunal de Contas também fez tentativa de diligência à Pentagon, situada na Irlanda, para que fosse esclarecido quanto foi recebido e se o show ainda poderia ser realizado. Mas, conforme os Correios, o documento não foi entregue em função de o “destinatário estar ausente”.
Em 2012, o músico aceitou prestar esclarecimentos a um oficial de justiça durante apresentação no Jockey Club em São Paulo. Na declaração, assinada por Bocelli, o cantor afirmou que haveria recebido US$ 200 mil – cerca de R$ 415 mil – para a realização do show. Segundo o documento de duas páginas, o tenor afirmou que apenas uma empresa é autorizada em organizar os espetáculos dele em todo o mundo. Esta teria responsabilidade de subcontratar os demais prestadores de serviço. Também disse que não seria possível contratar outra empresa para realizar o show em Florianópolis. Na mesma declaração, o cantor informou que tem a informação de que a empresa irlandesa haveria recebido US$ 50 mil – cerca de R$ 105 mil.
O documento foi juntado aos autos de duas ações civis públicas, três ações populares, uma ação criminal movida pelo Ministério Público e um processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas do Estado.

STJ nega habeas corpus a mulher condenada por tráfico de drogas

Ré foi presa em 2012 acusada de colaborar no esquema de tráfico de drogas do cunhado


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa e manteve na cadeia a autônoma Juliana Maia de Oliveira, 27. Ela foi presa pela Polícia Civil em março do ano passado acusada de colaborar no esquema de tráfico de drogas comandado pelo cunhado, o também autônomo Jonathan de Jesus, 27, mais conhecido como “Titan”.
Juliana foi condenada pela Justiça de Marília a cinco anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e 500 dias-multa, mas absolvida da acusação de associação para o crime. A sentença desagradou tanto a defesa quanto o Ministério Público, que apelaram junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os advogados criminais Fabiano Izidoro Pinheiro Neves e Luiz Fernando Marques Gomes de Oliveira, defensores da autônoma, argumentaram insuficiência de provas e pleitearam sua absolvição, citando ainda que ela era ré primária. Já a acusação pleiteou pela condenação também pelo crime de associação ao tráfico e pelo pagamento das custas e despesas processuais.
Em setembro desse ano, os desembargadores Carlos Bueno, Fábio Gouvêa e Francisco Bruno, da 10ª Câmara de Direito Criminal, acolheram em parte as alegações da defesa de Juliana, reduzindo a sua pena a três anos e quatro meses de reclusão. O regime fechado foi mantido.
Ainda insatisfeitos, Pinheiro Neves e Gomes de Oliveira recorreram ao STJ. Os defensores entraram com pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal, já que, no entendimento deles, Juliana faz jus à substituição da pena e à fixação do regime aberto para o cumprimento da sentença.
“Verifica-se que as informações encaminhadas pela Corte a que dão conta de que a fase ordinária sequer se encerrou, pois a defesa opôs embargos de declaração contra o acórdão da apelação, os quais ainda não foram apreciados”, diz a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em trecho do despacho publicado na segunda-feira (28).
“Dessa forma, a alegada e iminente ilegalidade a ensejar o manejo do remédio heroico não se confirma, máxime porque mesmo vencida a fase ordinária, tendo a paciente o direito de liberdade preservado, poderá a defesa ingressar com outros expediente recursais, motivo de inexistir, neste momento, a urgência e plausibilidade da via mandamental. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus”, finaliza.
O CASO
Jonathan era investigado pela DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) havia algum tempo e estaria usando a casa da cunhada, localizada na rua Álvaro dos Santos, no Jardim Renata, zona norte da cidade, para guardar entorpecentes.
Por volta das 7h30 de 16 de março do ano passado, a especializada deflagrou uma operação e as diligências na residência de Jonathan, localizada nas proximidades, resultaram na apreensão de cerca de R$ 200 em dinheiro, contabilidade e porção de bicarbonato de sódio, usado no refino de drogas.
Já no imóvel de Juliana foram encontrados, dentro do guarda-roupa, um tijolo de quase 400 gramas de maconha e mais contabilidade. Em cima do móvel, ainda foi achada uma balança digital.

Taxista acusado de participação em assalto a condomínio tem habeas corpus negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade ao taxista Cícero Gonçalves de Oliveira, acusado de participação em assalto a um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza.
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 9 de maio de 2012. O taxista permaneceu do lado de fora do prédio dando apoio a outros dois comparsas, que tiveram a entrada facilitada pelo porteiro do edifício, também envolvido no delito.
Após assaltarem moradores de um apartamento, os criminosos tentaram fugir, mas foram surpreendidos pela polícia e presos em flagrante. Em depoimento, Cícero Gonçalves disse que foi contratado para fazer uma corrida de táxi e não sabia que seus ocupantes iriam fazer o assalto.
Em agosto de 2013, a defesa do taxista ingressou com habeas corpus (nº 0030300-49.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e disse que a manutenção da prisão preventiva é ilegal, pois o acusado possui condições pessoais favoráveis (residência fixa e profissão definida) que recomendariam aguardar o julgamento do processo em liberdade.
Ao analisar o caso, em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (29/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Gomes de Moura.
Segundo o magistrado, “não se pode ignorar que, embora o paciente encontre-se recluso há mais de um ano, os fatos por ele praticados são extremamente graves, pois de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o paciente e três outros acusados adentraram em condomínio residencial situado nesta Capital, fazendo uso de arma de fogo, ocasião em que invadiram uma das unidades do prédio, subtraindo diversos bens móveis, onde moradoras foram feitas reféns”.
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Suspeito de matar Maiara aguarda habeas corpus

O funcionário público suspeito de assassinar a jovem Maiara Cristina de Oliveira no começo do ano continua preso.Detido no dia 8, ele aguarda uma posição do Tribunal de Justiça quanto ao pedido de habeas corpus apresentado por seu advogado criminal, Arlindo Basílio.

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“Entrei com pedido na semana passada e estamos aguardando a decisão do Tribunal de Justiça. Até agora ainda não há um parecer”, diz Basílio.
O suspeito foi autuado por homicídio triplamente qualificado e por aborto sem consentimento da vítima – quando foi morta, Maiara estava grávida de sete meses de João Miguel, cujo corpo segue desaparecido.
PRISÃO - O homem foi preso pela equipe da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) após meses de coleta de depoimentos, cruzamento de dados e análise de pistas.
“Colocamos o trabalho de inteligência nesse procedimento, verificamos a ligação, provamos que ele estava na cidade de Leme na hora do fato, no dia em que ela desapareceu. Provamos que ele saiu com a vítima daqui, colocou ela no carro e levou ela até Leme. Lá ela foi assassinada, nós temos um coautor no crime que informou que foi ele quem matou a vítima”, disse o delegado Gilberto de Aquino após a prisão.
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Justiça concede liberdade a acusado de matar ex-mulher a tiros em MS

Crime ocorreu no dia 10 de julho em Campo Grande.
Irmão da vítima também ficou ferido na ocasião.

Em julgamento nesta terça-feira (29), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) concedeu habeas corpus a Joselmal Gomes Fernandes, 53 anos, suspeito de matar a ex-mulher no dia 10 de julho, na Chácara das Mansões, em Campo Grande.
Segundo o advogado criminal de Fernandes, José Roberto Rodrigues da Rosa, o julgamento do habeas corpus teve início na semana passada e desfecho nesta terça, após sete testemunhas do crime serem ouvidas.
Ainda conforme o advogado criminal, o homem havia se apresentado à polícia antes de ser preso no dia 1º de agosto. Desde então, a Justiça negou pedido de liberdade e habeas corpus em primeiro grau. Joselmal estava preso no Presídio de Trânsito da capital sul-mato-grossense.
Além de ter se apresentado, a defesa argumentou à Justiça que o suspeito não tem antecedentes criminais e possui residência fixa. E que a liberdade dele não oferece risco à sociedade.
Crime
O homicídio ocorreu quatro dias após o casal ter dado fim ao relacionamento de 18 anos. Segundo a Polícia Civil, a mulher estava na casa da mãe dela quando o ex-marido chegou e pediu para conversar. Em seguida, durante o diálogo, ele atirou. O rompimento teria motivado o crime, fato contestado pela defesa no processo.
A vítima, que foi atingida por pelo menos três disparos, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e morreu durante atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Universitário. De acordo com informações da Polícia, um irmão da mulher, de 38 anos, testemunhou o crime e foi atingido por um tiro de raspão.

Justiça invalida transferência de “Beto Baba” para Presídio Federal de Mossoró

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia invalidou nesta terça-feira (29) a transferência de Alberto Ferreira Siqueira, o “Beto Baba”, para o Presídio Federal de Mossoró (RN). Ele já havia sido transferido pela Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais.
O desembargador Valter Oliveira questionou o fato do pedido de liminar sendo que já havia determinação superior para a suspensão, o que fez com que a juíza revisse sua decisão da concessão do Habeas Corpus e determinasse o retorno de “Beto Baba”.
Diz a liminar com a determinação:
“Diante da efetivação da transferência do segregado provisioriamente Alberto Ferreira Siqueira , vulgo “Beto Baba”, nesta manhã, e a concessão de ordem do Tribunal de Justiça, nesta data, em sede de habeas corpus, para sobressair a transferência . Ao DEPEN, para recambiamento do mesmo a Comarca de Porto Velho, imediatamente.
Solicite-se informações da SEJUS, vez que o preso foi liberado para a escolta do DEPEN sem cientificação da VEP.
Cientifique-se o Juízo de Mossoró-RN.
Sirva-se de mandado, dispensando ofício. (…)”
PRISÃO
“Beto Baba” é apontados pela investigação da Polícia Civil de Rondônia e que resultou na Operação Apocalipse como um dos líderes de uma quadrilha que mantinha uma rede que financiou campanhas eleitorais com o dinheiro do tráfico de drogas. Recentemente ele confirmou que ajudou a financiar a campanha do governador Confúcio Moura (PMDB).

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Advogado reduz pena de traficante

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No último dia 14, o preso Júnior Evangelista – condenado por tráfico de drogas pela Justiça em Roraima, foi transferido da penitenciária federal de segurança máxima de Rondônia para a Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima I, em Itaitinga. O POVO noticiou a operação policial. Sobre a matéria, o criminalista Leandro Vasques (advogado de Evangelista) enviou a seguinte versão dele sobre o fato: “Souadvogado criminal atuante no Ceará há 18 anos e sempre recusei, por razões íntimas, causas de tráfico ou estupro, salvo quando tinha convicção de que o acusado fosse inocente. Aceitei a causa de Júnior Evangelista de graça, pois é meu amigo pessoal desde a época da escola e acredito piamente que jamais seria capaz de se envolver com mercancia de drogas.
A vida de Júnior sempre esteve ligada ao garimpo. Seu pai fora proprietário de garimpos conhecido e devidamente registrado nos órgãos competentes. Júnior sempre o acompanhou na atividade e, após sua morte, em 1999, passou a levar adiante, de maneira informal, os negócios do pai, para sustentar a família. Este foi seu erro. Tentando sobreviver, Júnior negociou pedras preciosas, principalmente diamante, com um garimpeiro de Boa Vista, Roraima, que prospectava diamantes em garimpos na Venezuela, região de fronteira. O que Júnior não sabia é que tal pessoa, paralelamente, também traficava entorpecente. Para seu azar, tais pessoas estavam sendo investigadas, e a Polícia Federal interceptou diálogos de Júnior com o referido indivíduo, em que ambos tratavam claramente da aquisição de pedras preciosas. Todavia, na interpretação do Delegado de Polícia, os termos ligados ao garimpo eram códigos para se referir à droga.
Preso desde abril de 2009, empreendi os esforços possíveis para provar o mal entendido de que Júnior fora vítima. Juntei fotografias de Júnior no garimpo, documentos que comprovam que ele lidava com pedras preciosas, etc. Durante o processo, verificou-se que quaisquer das pessoas processadas sequer conheciam Júnior, à exceção do sujeito a quem encomendara diamantes. Os únicos diálogos interceptados em que se usavam termos relativos ao garimpo eram os de Júnior.
Júnior fora condenado pela Justiça de Roraima com base unicamente na interpretação dada pela Polícia Federal aos seus diálogos, nada mais. Recentemente, o TJ reduziu consideravelmente sua pena e ainda recorreremos aos Tribunais Superiores, na esperança de que a Justiça seja feita, em um caso que constitui o maior erro judiciário que tenho conhecimento, desde os ‘irmãos Naves’.
Após um calvário, logramos êxito em transferir Júnior para Fortaleza, onde residem sua mãe e irmão. Durante esses quase 5 anos, Júnior recebeu uma única visita da mãe e duas do irmão, diante da ausência de recursos. Júnior teve excelente conduta e participou de projetos assistenciais religiosos e de cursos educacionais. Quatro decisões judiciais autorizaram sua transferência: do Juiz de Boa Vista, de Porto Velho, do TRF da 1ª Região, e, por fim, do Juiz de Fortaleza.
Pena não é instrumento de vingança; deve visar à ressocialização, devendo ser cumprida perto da família. Apesar de pagar por algo que não praticou, e desejar gritar ao mundo sua inocência, permitir que cumpra a injusta pena que ainda lhe resta em paz, dar direito ao esquecimento, para um dia retornar ao convívio dos seus, é o mínimo que podemos fazer por quem que passou por tudo isso”.

Advogado é assassinado com cinco tiros na Veira Caúla

advogado criminal Alisson Macedo foi assassinado por volta das 13h30min na Avenida Vieira Caúla, próximo a rua Buenos Aires, região central de Porto Velho. De acordo com testemunhas, um Siena fechou a camionete do advogado criminal


advogado criminal Alisson Macedo foi assassinado por volta das 13h30min na Avenida Vieira Caúla, próximo a rua Buenos Aires, região central de Porto Velho. De acordo com testemunhas, um Siena fechou a camionete do advogado, uma S10 de cor preta, e o atirador, que estava na garupa de uma moto que vinha logo atrás efetuou cinco disparos, dois pela lateral do veículo e três pela frente. A polícia está no local. As imagens são de Jhonatan Gon. Mais informações em instantes.


quarta-feira, 30 de outubro de 2013

POLÍCIA EM APUROS

O circo está pegando fogo. Os baderneiros estão nas ruas das grandes capitais brasileiras quebrando agências bancárias, estourando vidraças, saqueando lojas, incendiando ônibus, caminhões e outras barbaridades.
A polícia não deve agir com abuso de autoridade, mas também não deve se intimidar com bandidos que promovem o caos. No dia 28/10/2013 em São Paulo vários motoristas foram arrancados do volante e viram aterrorizados seus veículos serem  consumidos pela labaredas como se palha fossem.
Fico abichornado quando vejo um comandante de polícia ser agredido de graça por bandidos mascarados. Fosse eu que estivesse em seu lugar teria mandado metralhar aqueles crápulas e aí, é claro os direitos humanos viriam em cima com unhas e dentes. É o fim da picada.
O artigo 163 do Código Penal está em vigência, assim como as leis nº 7.170/83 – de Segurança Nacional e 12.850/2013 de associação criminosa, portanto, ferramenta jurídica é o que não falta à polícia e ao Judiciário para enquadrar essa corja de delinquentes que amedronta o país e afronta a Ordem Pública e o Regime Democrático de Direito.
Não penso feito alguns políticos os quais acham que por ser um ano pré  eleitoral  o aparato de segurança deva tolerar uma bandalheira dessas.  Agindo assim, o Estado deve indenizar os danos causados aos empresários já que não promoveu a segurança necessária para o exercício das atividades empresariais.  Que a demagogia desapareça e a Justiça seja feita sobre pena de termos um país que não atrairá capitais produtivos, dada a desordem institucionalizada. UMA BARBARIDADE!!!
Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Comissão da OAB-MG acompanha investigações de morte de advogado

Segundo presidente do grupo, 12 membros vão acompanhar os trabalhos.
Vítima foi executada quando chegava em casa em Belo Horizonte.


A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais anunciou a formação de uma comissão para acompanhar investigações sobre a morte do advogado criminalista Jayme Eulálio de Oliveira, de 37 anos. Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (25), a presidente do grupo, Cíntia Ribeiro de Freitas, afirmou que a comissão de 12 membros vai trabalhar em colaboração com a Polícia Civil. A vítima foi executada com tiros de fuzil e pistola quando chegava em casa na noite de terça (22) no bairro Castelo, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Segundo Cintia, as diligências terão sempre a participação da OAB, e caso esse acompanhamento não ocorra a Ordem pode pedir nulidade das provas em questão.
“Todas as vezes que houver um advogado criminalista envolvido em qualquer situação, para que haja diligência na residência dele, no escritório de advocacia ou onde quer que seja. Existe a necessidade de acompanhamento por parte de um membro da OAB”, afirmou.
O delegado Rodrigo Bossi, responsável pelo caso, informou nesta quinta-feira (24) que a polícia trabalha com pelo menos cinco linhas de investigação, mas não deu detalhes. Bossi disse que o envolvimento de policiais no crime não está descartado. Cintia afirmou que não acredita que essa hipótese da participação de policiais possa interferir negativamente nas investigações.
A presidente da comissão informou ainda que o advogado morto estava devidamente inscrito na Ordem e que não havia nenhuma punição registrada contra ele. Cíntia afirmou que membros da comissão já estiveram em reunião com o chefe do Departamento de Investigações, delegado Wagner Pinto, e que informações sobre a vítima foram repassadas à Polícia Civil.
G1 esteve no Departamento de Investigações na tarde desta sexta, mas o delegado responsável pelas diligências, Rodrigo Bossi, informou que não iria falar sobre o caso.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Justiça nega habeas corpus preventivo a ateus e agnósticos durante JMJ

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou habeas corpus preventivo impetrado pela Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos) e outros, que pedia a concessão de salvo-conduto em favor de manifestantes ateus, durante a JMJ (Jornada Mundial da Juventude). A negativa ocorreu na noite de sábado (20/7) pelo plantão judiciário do tribunal e divulgada nesta segunda-feira (22/7) pelo órgão.
No pedido de habeas corpus, a Atea informou que requereu a concessão de salvo-conduto para impedir “toda e quaisquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas brasileiras durante o mencionado evento”. A entidade se baseou no argumento de que o general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão do Exército e coordenador de Defesa de Área da JMJ, de que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”.
Diante dessa declaração do general Abreu, os impetrantes do habeas corpus sustentaram que haveria ameaça de prisão de cidadãos, ou grupo de cidadãos, pelo simples fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira.

Na negativa, o desembargador de plantão ressaltou que o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, “sempre que o fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente”. Ainda segundo o desembargador, “não há que se falar em ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude”.

A decisão sustenta que “a condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional”.

A Atea está promovendo, nesta segunda-feira, no Rio de Janeiro e em outras capitais, o Dia Nacional do Desbatismo. O ato é um protesto contra o uso de verbas públicas para a JMJ e a vinda do papa ao Brasil, além da presença de símbolos religiosos em repartições públicas. A entidade pretendia se valer do habeas corpus para garantir as manifestações.

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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Ex-prefeito suspeito de fraudes em Pontal obtém novo habeas corpus

Venturelli Júnior (PSD) estava preso desde maio por suposto desvio de verba.
Justiça acatou alegação de advogados de defesa sobre má-fé processual.


advogado criminalista
Preso há cinco meses suspeito de cometer fraudes em licitações, o ex-prefeito de Pontal (SP), Antônio Frederico Venturelli Júnior (PSD), foi solto na segunda-feira (14) após conseguir um habeas corpus pela segunda vez. Depois de ter a primeira liberação autorizada pela Justiça, Venturelli foi preso em 14 de maio e levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade, de onde foi transferido para a Penitenciária II de Tremembé (SP) em junho.
Além de ser suspeito de fraudar concorrências públicas, o ex-prefeito é investigado por um desvio de R$ 200 mil da Prefeitura. A segunda liberação de Venturelli foi permitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após um pedido de liminar requerido pelos advogados Sérgio Reis de Souza e Valdemir Caldana, que assumiram o caso há dois meses. Eles alegam que Venturelli estava preso ilegalmente e que tem o direito de responder ao processo em liberdade.
Caldana alega que é incabível mover a estrutura do Judiciário para uma ação penal baseada em “suposições do Ministério Público” e “invencionices sem respaldo em documentos”. “Ao assumirmos o caso nos deparamos com uma estratégia jurídica arquitetada pelo Ministério Público e endossada pelo Juízo de Pontal, com o único intuito de fazê-lo permanecer encarcerado à revelia de seus direitos constitucionais”, argumenta.
Venturelli havia conseguido seu primeiro habeas corpus em 1º de maio, mas teve sua prisão preventiva decretada e cumprida pela segunda vez em 14 de maio. Fato que o advogado atribui a uma antiga estratégia de se desmembrar o inquérito em dezenas de ações criminais. “Para cada ordem de habeas corpus que Frederico conseguia, decretava-se a prisão novamente. Evidente má-fé processual e abuso do direito de ação”, afirma.
O próximo passo, segundo ele, é arquivar o processo. “Se o bom senso do Juízo de primeira instância assim permitir. Senão, iremos às instâncias superiores.”
O caso
Antônio Frederico Venturelli Júnior e outras seis pessoas – entre empresários e servidores públicos – são investigados por irregularidades em licitações, peculato, falsidade ideológica, formação de quadrilha e retenção de documentos nos pregões que podem ter ocasionado um desvio de até R$ 25 milhões em verbas públicas.
Em 29 de abril, a Justiça decretou a prisão temporária dos sete suspeitos. Foragido no decorrer do dia, o ex-prefeito se entregou à Polícia Civil à noite e foi encaminhado à Cadeia de Jaboticabal (SP). Venturelli Júnior chegou a ser solto em 1º de maio, beneficiado por um habeas corpus obtido por seu advogado criminalistade defesa, mas posteriormente foi detido.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Com endurecimento de repressão, protestos no Rio e em SP têm recorde de detenções

advogados criminais
Após os governos de Sérgio Cabral e Geraldo Alckmin colocarem em prática medidas mais duras contra atos de vandalismo, o número de detenções nos protestos realizados ontem (15) no Rio de Janeiro e em São Paulo foi o maior desde que teve início a onda de manifestações, em junho deste ano.
Ao todo, 261 manifestantes foram detidos nas duas capitais –201 no Rio e 60 em São Paulo. Até então, o dia em que houve mais prisões, na soma das duas cidades, foi 13 de junho, quando dezenas de manifestantes e jornalistas ficaram feridos.
a ocasião, 235 foram detidos em São Paulo –a maioria “para averiguação”– e 19 no Rio de Janeiro, totalizando 254 detenções. A noite de 13 de junho é considerada o estopim da onda de protestos. A partir deste dia, as manifestações se espalharam pelo país e ganharam volume.
Depois de 13 de junho, a data em que ocorreram mais detenções foi 7 de setembro, com 117 detidos no Rio e 40 em São Paulo (157 no total).

Nova lei no Rio

Na opinião da delegada Martha Rocha, chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a nova Lei de Organização Criminosa (12.850/2013), que entrou em vigor em meados de setembro deste ano, possibilitou a prisão e apreensão em flagrante de mais pessoas durante o protesto ocorrido na noite dessa terça-feira (15),
Ao todo, 70 pessoas presas após os protestos da terça foram enquadradas na nova lei, que considera organização criminosa “a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
Outras 14 pessoas foram presas por outros crimes, como tentativa de furto, incêndio, lesão corporal e corrupção de menores. Todos eles são inafiançáveis, de acordo com a Polícia Civil. Dos 84 presos e apreendidos em flagrante, 20 são menores de idade e estão à disposição do Ministério Público.
“A Polícia Civil está buscando cada vez mais eficaz de lidar com a essa situação. A polícia trabalha com a lei, com aquilo que lhe é disponível. Eu tenho visto repetidamente uma fala minha dizendo que eu não podia e não nem queria fazer milagre. E então hoje tem uma nova lei, a partir de setembro. As autoridades policiais, os delegados, diante do fato em concreto, estão examinando e estão decidindo de acordo com a nova lei”, declarou Rocha.
Durante a manifestação, foram apreendidas facas, canivetes, estilingues, bolas de gude, esferas de aço, um estilete, um “tcheco”, uma lâmina de serra, máscaras e escudos, além de sacos contendo água de esgoto e fezes.
Questionada sobre o uso de armas de fogo por policiais militares durante a manifestação, flagrado em vídeos publicados nas redes sociais, a delegada afirmou que a polícia irá trabalhar para buscar a identidade dos autores dos tiros.
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