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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Advogado reduz pena de traficante

advogado criminal
No último dia 14, o preso Júnior Evangelista – condenado por tráfico de drogas pela Justiça em Roraima, foi transferido da penitenciária federal de segurança máxima de Rondônia para a Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima I, em Itaitinga. O POVO noticiou a operação policial. Sobre a matéria, o criminalista Leandro Vasques (advogado de Evangelista) enviou a seguinte versão dele sobre o fato: “Souadvogado criminal atuante no Ceará há 18 anos e sempre recusei, por razões íntimas, causas de tráfico ou estupro, salvo quando tinha convicção de que o acusado fosse inocente. Aceitei a causa de Júnior Evangelista de graça, pois é meu amigo pessoal desde a época da escola e acredito piamente que jamais seria capaz de se envolver com mercancia de drogas.
A vida de Júnior sempre esteve ligada ao garimpo. Seu pai fora proprietário de garimpos conhecido e devidamente registrado nos órgãos competentes. Júnior sempre o acompanhou na atividade e, após sua morte, em 1999, passou a levar adiante, de maneira informal, os negócios do pai, para sustentar a família. Este foi seu erro. Tentando sobreviver, Júnior negociou pedras preciosas, principalmente diamante, com um garimpeiro de Boa Vista, Roraima, que prospectava diamantes em garimpos na Venezuela, região de fronteira. O que Júnior não sabia é que tal pessoa, paralelamente, também traficava entorpecente. Para seu azar, tais pessoas estavam sendo investigadas, e a Polícia Federal interceptou diálogos de Júnior com o referido indivíduo, em que ambos tratavam claramente da aquisição de pedras preciosas. Todavia, na interpretação do Delegado de Polícia, os termos ligados ao garimpo eram códigos para se referir à droga.
Preso desde abril de 2009, empreendi os esforços possíveis para provar o mal entendido de que Júnior fora vítima. Juntei fotografias de Júnior no garimpo, documentos que comprovam que ele lidava com pedras preciosas, etc. Durante o processo, verificou-se que quaisquer das pessoas processadas sequer conheciam Júnior, à exceção do sujeito a quem encomendara diamantes. Os únicos diálogos interceptados em que se usavam termos relativos ao garimpo eram os de Júnior.
Júnior fora condenado pela Justiça de Roraima com base unicamente na interpretação dada pela Polícia Federal aos seus diálogos, nada mais. Recentemente, o TJ reduziu consideravelmente sua pena e ainda recorreremos aos Tribunais Superiores, na esperança de que a Justiça seja feita, em um caso que constitui o maior erro judiciário que tenho conhecimento, desde os ‘irmãos Naves’.
Após um calvário, logramos êxito em transferir Júnior para Fortaleza, onde residem sua mãe e irmão. Durante esses quase 5 anos, Júnior recebeu uma única visita da mãe e duas do irmão, diante da ausência de recursos. Júnior teve excelente conduta e participou de projetos assistenciais religiosos e de cursos educacionais. Quatro decisões judiciais autorizaram sua transferência: do Juiz de Boa Vista, de Porto Velho, do TRF da 1ª Região, e, por fim, do Juiz de Fortaleza.
Pena não é instrumento de vingança; deve visar à ressocialização, devendo ser cumprida perto da família. Apesar de pagar por algo que não praticou, e desejar gritar ao mundo sua inocência, permitir que cumpra a injusta pena que ainda lhe resta em paz, dar direito ao esquecimento, para um dia retornar ao convívio dos seus, é o mínimo que podemos fazer por quem que passou por tudo isso”.

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