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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Casal detido em protesto em São Paulo é enquadrado pela polícia na Lei de Segurança Nacional

advocacia criminal

A polícia de São Paulo determinou nesta terça-feira que um casal detido durante um protesto em São Paulo na segunda-feira responda por um crime especificado na Lei de Segurança Nacional. Eles teriam incentivado ataques a um posto de gasolina e a uma viatura da Polícia Militar, além de portarem uma mochila com explosivos e bombas de gás lacrimogêneo. Os dois foram presos em flagrante. As informações são do jornal O Globo.
O pintor Humberto Caporalli, 24 anos, e a namorada dele, a estudante Luana Bernardo Lopes, 19 anos devem responder pelo artigo 15 da Lei de Segurança Nacional, que prevê pena 3 a 10 anos de prisão, e pune quem praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. O casal ficou detido no 3º Distrito Policial, no Bom Retiro, e foi transferido agora à tarde para o Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha.
Gravações dizem que casal fazia parte de grupo rebelde
Humberto e Luana se conheceram em Mogi Guaçu, no interior de São Paulo. Segundo a polícia, os dois integram um grupo de manifestantes que utiliza o apelido “baderna”. Uma câmera, apreendida junto com o material que o casal carregava, teria gravações do grupo, combinando ataques. Para o delegado responsável pelo caso, Antonio Luis Tukumantel, a prisão de Humberto e Luana servirá como exemplo para outras pessoas que se envolvem nesse tipo de manifestação.
— Estamos identificando todos que pertencem a esse grupo criminoso. Temos elementos para incriminar todos que participam desse movimento. Temos gravações de tudo que eles fizeram em São Paulo e no Rio — afirmou o delegado, lembrando que Humberto tem passagens pela polícia e teria participado de manifestações violentas no Rio de Janeiro.
Além do artigo 15 da LSN, o casal responderá por dano qualificado, incitação ao crime, formação de quadrilha, porte ilegal de explosivos e crime contra o Meio Ambiente, por conta de pichações em prédios e equipamentos públicos.
Advogado pedirá liberdade provisória
O advogado Daniel Biral, que integra um grupo de advogados ativistas que acompanha os manifestantes detidos, considerou um exagero o enquadramento do casal na Lei de Segurança Nacional e pedirá a liberdade provisória de Humberto e Luana assim que o inquérito chegar à Justiça.
— É um exagero utilizar uma lei da época da ditadura para criminalizar jovens que estavam em uma manifestação legítima. O fato de criminalizar manifestantes é uma situação clara de que o Estado não respeita seus cidadãos — afirmou Biral.
De acordo com o advogado, a bomba encontrada na mochila do casal já havia sido detonada e foi jogada pelos policiais contra os manifestantes. Os jovens admitem que picharam muros, mas negam ter participado do ataque a uma viatura da polícia e a um posto de gasolina.
— Há uma total ausência de materialidade para enquadrá-los na Lei de Segurança Nacional — defende o advogado.
A Lei de Segurança Nacional
A Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983) é uma lei que pretende garantir a segurança nacional do Estado brasileiro contra a subversão da lei e da ordem. Ela tipifica e define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, e também estabelece o processo e julgamento daqueles que cometem esses crimes. Durante toda a história, o Brasil teve diferentes Leis de Segurança Nacional em vigor. A atual foi aprovada em 1983, durante o governo do presidente João Figueiredo.
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