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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Câmara Criminal concede habeas corpus para paciente responder processo em liberdade

Roberto Paiva da Costa, acusado de favorecimento de praticas dois crimes, vai poder responder o processo em liberdade, mas não poderá se ausentar da comarca e está obrigado a comparecer a todos os atos do processo, além de ter que se recolher em domicilio no período noturno e nos feriados.
A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira(10), que à unanimidade, concedeu, parcialmente, habeas corpus a Roberto Paiva, impetrado pelo advogado Joselito Augusto Almeida, com pedido de liminar em favor do paciente.
O relator do processo de nº000.993522.2013.815.0000, foi o juiz Marcos William de Oliveira, convocado para substituir o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Consta nos autos que o paciente é acusado dos crimes de mediação para servir a lacínia de outrem e de favorecimento da prostituição e, também, de manutenção de estabelecimento para a prática de exploração sexual.
De acordo com a denúncia, Roberto Paiva cedia algumas dependências de sua residência, no bairro de Manaíra, em João Pessoa, para que mulheres trouxessem clientes para encontros amorosos. Por esse serviço, ele recebia um percentual pelo aluguel, restando comprovado o crime de favorecimento à prostituição.
Outra decisão – Ainda na mesma sessão, o relator Marcos William também negou habeas corpus, com pedido de liminar a Ana Flávia da Silva Barbosa, acusada de comandar tráfico de drogas. A paciente é esposa de um traficante preso em flagrante com 14 quilos de droga, sendo 10 da substância crack.
A prisão de Ana Flávia se deu após monitoramento feito pela Polícia. O juiz explicou que a acusada se manterá presa até que seja realizado o exame de prova no processo, o qual é quem vai dizer se ela tem culpa ou não no crime de tráfico de drogas a ela imputado.
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