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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Justiça nega habeas corpus a homem que tentou matar por dívidas com drogas

No recurso, advogados do suspeito alegaram que réu teria pedido desculpas formais às vítimas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Florianópolis, negou nesta quinta-feira (3) o pedido de habeas corpus feito pelos advogados criminais de Anderson Itamar Rodrigues, acusado de ter cometido duas tentativas de homicídio na Capital. Segundo as investigações feitas pela Polícia civil, os dois crimes teriam sido motivados por dívidas de drogas. No recurso, foram sustentadas diversas teses para tentar derrubar a prisão. Uma delas apontou que o delito cometido foi o de disparo de arma de fogo e não tentativa de homicídio. Outro recurso sustentou que Anderson apenas reagiu ao ser atacado pelas vítimas. Por fim, uma terceira versão garantiu que houve um pedido formal de desculpas às vítimas e suas famílias.
Em resposta, a Câmara manteve a prisão e rebateu todos os argumentos do recurso. Os magistrados entenderam que, de fato, é preciso que o suspeito continue preso para preservar a ordem pública. O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do Habeas Corpus, observou que a forma como tudo aconteceu indica que o homem é perigoso e justifica sua permanência no cárcere, em virtude da possibilidade de consumação dos delitos. Segundo os autos, as vítimas não forma mortas porque a arma utilizada pelo agressor não funcionou naquele momento. Ou seja, não fosse isso, os assassinatos poderiam ter se consumado.
- Os fatos descritos são graves, teriam se iniciado por conta de dívidas de drogas e, em razão de a arma de fogo ter falhado e somente disparado uma vez, as consequências da conduta não foram exacerbadas -, disse o relator.
De acordo com o processo, a prisão é mais do que necessária, em razão da notícia de que o acusado aterroriza o bem estar da comunidade, devido aos tiros para o alto que costuma disparar. Não bastasse, ele já tem outra condenação definitiva. Os magistrados concluíram que, solto, poderá tumultuar a produção de provas, com ameaças de testemunhas e das vítimas, sem contar a possibilidade de consumar os homicídios.

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