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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Taxista acusado de participação em assalto a condomínio tem habeas corpus negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade ao taxista Cícero Gonçalves de Oliveira, acusado de participação em assalto a um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza.
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 9 de maio de 2012. O taxista permaneceu do lado de fora do prédio dando apoio a outros dois comparsas, que tiveram a entrada facilitada pelo porteiro do edifício, também envolvido no delito.
Após assaltarem moradores de um apartamento, os criminosos tentaram fugir, mas foram surpreendidos pela polícia e presos em flagrante. Em depoimento, Cícero Gonçalves disse que foi contratado para fazer uma corrida de táxi e não sabia que seus ocupantes iriam fazer o assalto.
Em agosto de 2013, a defesa do taxista ingressou com habeas corpus (nº 0030300-49.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e disse que a manutenção da prisão preventiva é ilegal, pois o acusado possui condições pessoais favoráveis (residência fixa e profissão definida) que recomendariam aguardar o julgamento do processo em liberdade.
Ao analisar o caso, em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (29/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Gomes de Moura.
Segundo o magistrado, “não se pode ignorar que, embora o paciente encontre-se recluso há mais de um ano, os fatos por ele praticados são extremamente graves, pois de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o paciente e três outros acusados adentraram em condomínio residencial situado nesta Capital, fazendo uso de arma de fogo, ocasião em que invadiram uma das unidades do prédio, subtraindo diversos bens móveis, onde moradoras foram feitas reféns”.
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