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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Juiz acata denúncia e 4 são indiciados pela morte de advogado em Natal

Inquérito foi concluído na semana passada pela Delegacia de homicídios.
Réus respondem pelo homicídio do advogado Antônio Carlos de Souza.

 O juiz da 3ª Vara Criminal de Natal, Ricardo Procópio Bandeira de Melo, recebeu na última quinta-feira (25) a conclusão do inquérito que denuncia quatro pessoas apontadas como participantes no assassinato do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, executado a tiros dentro de um bar na noite do dia 9 de maio na capital potiguar. O magistrado acatou as acusações e também converteu em preventiva a prisão de três acusados e expediu mandado contra um sargento da Polícia Militar, cumprida na manhã desta terça-feira (30) em Macaíba.
“A teor das considerações, recebo a denúncia, porque estão presentes os requisitos legais para tanto”, diz o magistrado na decisão. “As investigações policiais foram concluídas e inicia-se com esta decisão a ação penal”, acrescenta.
Foram denunciados, segundo a decisão da Justiça, o comerciante Expedito José dos Santos, conhecido como ‘Irmão Sérgio’; Marcos Antônio de Melo Pontes, o ‘Irmão Marcos’; Lucas Daniel André da Silva, o ‘Luquinha’, que confessou ter executado o advogado; além do sargento da Polícia Militar que foi preso novamente nesta terça.
Expedito admitiu ao G1 ser o dono do carro, mas continua negando ter qualquer envolvimento com a morte do advogado. Lucas Daniel admitiu o crime e afirmou que matou o advogado a mando de Expedito para se vingar de Antônio Carlos, que teria mandado derrubar o muro de um terreno que o comerciante diz ter comprado em São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana da capital potiguar. Irmão Marcos foi preso no interior de Minas Gerais. Em depoimento, ele confessou ter dirigido o veículo usado no crime e disse também que chegou a descer no bar e apontar o advogado para que ‘Luquinha’ o executasse. Quanto ao sargento, o G1 não conseguiu contato com ele ou com seu advogado. Por esta razão, o nome do policial está sendo preservado.
“Citem-se os referidos acusados para responderem a acusação, por escrito, no prazo de dez dias, contados da data do cumprimento do mandado”, diz ainda a decisão. “Não apresentada a resposta no prazo legal, intime-se a Defensora Pública com atribuições perante este juízo, a qual deverá ofertar a  defesa”, acrescenta.
A pedido da autoridade policial, o magistrado ainda decidiu pela prisão preventiva dos acusados com o intuito de manter a ‘ordem pública’. “Vejo que a custódia dos acusados é imprescindível para a instrução processual, ainda por iniciar, bem como para preservação da ordem pública”, afirma Procópio.
“Também há razão para crer, diante dos relatos constantes nos autos e do laudo pericial que, com os acusados em liberdade, outras provas também possam ser destruídas, assim como ocorreu com o veículo utilizado na ação”, revela a decisão.
Grupo de extermínioAinda de acordo com o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, provas levantadas apontam que os acusados, em especial o policial militar, “impõem grande temor aos moradores da região de São Gonçalo do Amarante, havendo relatos, inclusive, que eles integram um possível grupo de extermínio”.

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