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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Juizes podem nomear advogados dativos em SC, decide TJ

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), em sessão extraordinária, decidiu que os magistrados catarinenses poderão nomear advogados para representar interesses das partes necessitadas. A nomeação deverá ocorrer nos processos em que se constatar a negativa ou omissão de um defensor público para atuar.
O presidente da Seção Criminal, desembargador José Antônio Torres Marques, e os 14 integrantes do referido órgão, encaminharam um ofício ao defensor público-geral, Ivan Ranzolin, e ao presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, para comunicar o procedimento que os juízes de primeiro grau devem adotar, nos casos em que a ausência impedir o trâmite processual.
Nota da Associação dos Magistrados dá mais detalhes:
"A decisão foi tomada levando em conta os inúmeros casos de recusa da Defensoria Pública do Estado de assumir a defesa daqueles que não possuem condições de arcar com a nomeação de um advogado e a justificativa apresentada, em alguns processos, da insuficiência do quadro para atender a demanda processual. Os magistrados também levaram em consideração a recomendação da OAB/SC para que os advogados “não aceitem as nomeações feitas por magistrados nos processos da Assistência Judiciária”, bem como consideraram ser “inadmissível a política de transferência da responsabilidade do problema ao Poder Judiciário Estadual, por força das prerrogativas e obrigações de cada uma das instituições envolvidas”.
Neste contexto, os desembargadores consideraram, ainda, que o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o Estado instalar e implementar a Defensoria encerrou no mês de março.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Sérgio Luiz Junkes, a deliberação do TJ/SC foi acertada, dada a gravidade da situação, uma vez que a falta de advogados vai paralisar o andamento dos processos na Justiça. “O juiz não pode, por impedimento legal, dar continuidade a um processo sem a presença de um defensor ou advogado. Sem a nomeação, há o risco de paralisação dos processos, tanto na área cível quanto criminal”, ponderou."

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