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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Apreensões na juventude impedem liberdade provisória

Por ter sido apreendido diversas vezes durante a adolescência, por atividades análogas ao tráfico de drogas, um rapaz de Santa Catarina não recebeu o benefício da liberdade provisória após ser preso pela primeira vez com 18 anos completos. Apesar de ser considerado réu primário, o rapaz teve a prisão preventiva decretada após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolher Recurso em Sentido Estrito ajuizado pelo Ministério Público.
Relatora do caso, a desembargadora Marli Mosimann Vargas destaca que diversos boletins de ocorrência apontam a apreensão do rapaz, por tráfico de drogas e porte de arma. Para ela, ficou comprovada a “inclinação à reiteração criminosa” do jovem, o que justifica a necessidade de mantê-lo preso de forma preventiva.
O voto da relatora registra que que, ao narrar o flagrante que gerou a prisão do jovem, o policial militar responsável pelo caso encontrou cocaína e maconha. Além disso, enquanto era levado para depoimento, ele atendeu duas vezes o celular, em ambas negociando a venda de drogas, segundo o policial. A diversidade de entorpecentes, aponta a jurisprudência do TJ-SC, também é determinante para a prisão preventiva.
liberdade provisória fora concedida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, mediante comparecimento mensal ao cartório da Vara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão.

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