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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Defesa entra com pedido habeas corpus para ex-prefeito preso em MS

Segundo a Justiça, Raul Freixes foi detido no domingo ao chegar em casa.
Advogado alega que seu cliente apresentou-se espontaneamente.

Ex-prefeito de Aquidauana, Raul Freixes (Foto: Reprodução/TV Morena)
O advogado Douglas de Oliveira Santos, que representa o ex-prefeito de Aquidauana Raul Freixes, que foi preso neste domingo (25) em Campo Grande, entrou com pedido de habeas corpus contra a decisão que negou cumprimento da pena do ex-político em regime domiciliar. Em nota encaminhada nesta segunda-feira (26), a defesa afirma temer pela integridade física do acusado.
De acordo com o documento, Freixes foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime aberto por crime contra a administração pública praticados na época em que esteve à frente do Executivo de Aquidauana.
Como o ex-político morava em Campo Grande na época da decisão, foi autorizado pela Justiça, conforme a defesa, que o ex-prefeito cumprisse a pena na capital. Os advogados então pediram que fosse autorizada a prisão domiciliar, visto que o acusado teria “depressão e síndrome do pânico atestadas por especialista”.
No entanto, segundo a nota, a solicitação foi negada até que fosse apresentado laudo emitido por profissional indicado pela 2ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a defesa, em ato contínuo, a Justiça determinou a prisão de Freixes, mas tal informação, de acordo com Santos, não consta no processo.
Advogado criminalista nega a informação repassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de que o ex-prefeito foi preso por policiais civis ao chegar em casa. Na versão apresentada pela nota, o acusado foi levado de carro por Santos até a Casa do Albergado.
Confira a nota do advogado na íntegra:
O Advogado do Ex-Prefeito de Aquidauana e, Ex-Deputado Estadual Raul Martinez Freixes, em relação ao episódico ocorrido no ultimo domingo, noticiado na mídia, esclarece que:
1. Começou a patrocinar o Ex-Deputado no processo noticiado, após o seu transito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de interpor recurso contra a sentença condenatória. Por essa razão e, por respeito ao profissional anterior, se limitará apenas a se manifestar sobre o processo durante o seu patrocínio.
2. Após ser condenado por sentença transitada em julgado, por ter sido responsabilizado durante o período em que era prefeito de Aquiauana, MS, por suposto crime contra a administração pública, o ex-prefeito foi condenado a 4 anos e 8 meses de cumprimento de pena em regime aberto.
3. Como o processo tramitava em Aquidauana, no início do corrente ano foi determinado que ele se apresentasse naquela Comarca para dar início ao cumprimento de pena em regime aberto, no entanto, como o Ex-Deputado reside atualmente em Campo Grande, requereu o cumprimento de pena nesta Capital, o que foi autorizado.
4. O processo de execução penal, veio então a tramitar em Campo Grande, MS, momento em que foi determinado que o Ex-Deputado iniciasse o cumprimento de pena na Casa do Albergado. Como o Ex-Deputado está acometido de doença grave (depressão, síndrome do pânico), atestada por especialista, foi requerido por meio de seu advogado o cumprimento de pena em regime domiciliar.
5.   Tal pedido do Advogado criminalista do Ex-Prefeito foi indeferido pelo Juiz da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande, até que fosse apresentado parecer de um psicólogo nomeado por ele, para se manifestar sobre o laudo médico do Psiquiatra que trata do Ex-Deputado.
6. Ato contínuo o Magistrado determinou a prisão do Ex-Deputado em Regime Aberto, sem, contudo, constar no processo tal informação.
7. O Advogado criminalista do Ex-Deputado foi noticiado na noite do Sábado que havia um mandado de prisão contra o cliente e, ao tomar ciência do fato, no inicio da manhã de domingo, conduziu o Ex-Deputado em seu próprio carro, para a Casa do Albergado, estabelecimento penal mínimo, em que ele se encontra alojado até terça-feira, quando comprovará ocupação lícita e passará a cumprir pena pernoitando no local.
8. Com efeito, o Advogado criminalista do Ex-Deputado ingressou já com um habeas corpus, contra a decisão que indeferiu o cumprimento de pena em regime domiciliar, pois teme pela integridade física do Cliente, que inclusive está com o estado de saúde agravado, aguardando a decisão do TJMS.

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