.GoogleGenius-SEO {font-family: verdana; text-align: justify; color: #fff; font-size: 2px; line-height: 0.9; display: inline-table;}

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Juiz de Aracoiaba nega liberdade provisória para acusado de invadir agência bancária

O  juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, em respondência pela Comarca de Aratuba, negou pedido de liberdade para Alexandre Pereira Batista. Ele é acusado de tentar roubar agência bancária no referido município, distante 128 km de Fortaleza.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), no dia 21 de maio deste ano, por volta das 3 horas da manhã, o acusado na companhia de Wellington Nascimento Pordeus e Júlio César da Silva, invadiram a agência do Banco Bradesco de Aratuba. A polícia apurou que o planejamento para o crime ocorreu três semanas antes, quando eles estiveram na cidade para uma festa local e concluíram tratar-se de um município tranquilo.
Wellington comprou um botijão de gás, três cilindros e dois maçaricos e convidou Júlio César, com quem já esteve preso anteriormente, para praticar o assalto. O trio saiu de Fortaleza portando duas pistolas calibres 380 e 9mm, além de um revólver calibre 38. No momento do roubo, a polícia chegou e trocou tiros com os acusados. Eles conseguiram fugir, mas logo em seguida foram presos em uma localidade do município.
Inconformada, a defesa de Alexandre Pereira interpôs pedido de liberdade provisória, sob alegação de ele possuir residência fixa e atividade laboral. Ao apreciar o caso (nº 2769-65.2013.8.06.0039/0), no último dia 5, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante negou o pedido. O magistrado considerou a necessidade de a Justiça manter o cumprimento de medidas enérgicas para os acusados, a fim de garantir a ordem pública e a segurança da população.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/09).
Precisando de um advogado criminal? Fale conosco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário