.GoogleGenius-SEO {font-family: verdana; text-align: justify; color: #fff; font-size: 2px; line-height: 0.9; display: inline-table;}

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Justiça manda soltar 13 manifestantes, mas proíbe participação em protestos

Sete jovens que foram presos no 7 de Setembro foram libertados com a condição de não participar de movimentos nas ruas e também em redes sociais


advogado criminal

Pelo menos 13 dos 15 jovens que permaneciam presos após as manifestações de 7 de Setembro tiveram a liberdade provisória concedida na tarde desta terça-feira (10) pela Justiça. Dois já foram soltos e os demais aguardam alvará de soltura para deixar o Ceresp Gameleira.
A liberdade, no entanto, vem com ponderações para, pelo menos, sete deles. A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires concedeu a soltura, mas proibindo sete deles “de participar pessoalmente ou através das redes sociais de manifestações populares como as que vêm ocorrendo no país nos últimos meses”.
A liberdade provisória ainda determina o comparecimento mensal perante o juízo para informar e justificar suas atividades enquanto o processo estiver aberto e a proibição de deixar a cidade de Belo Horizonte – exceto para aqueles que comprovarem residência em outro município.
Ainda de acordo com a decisão da juíza Maria Luiza, dois ativistas permanecerão presos por serem reincidentes. Rodrigo Gonzaga Avelar já cumpriu pena por roubo e furto. Já Enieverson Mendes Rodrigues aponta condenações por uso de drogas, além de desacato.
Segundo a juíza, dessa forma as medidas cautelares se tornaram inadequadas.
Precisando de um advogado criminal? Fale conosco! contato@advbr.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário