O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (26/09), habeas corpus em favor de Tiago Wesley Leitão Gonçalves, acusado de participação em bando/quadrilha associado para a prática do crimes de saques, transferências e pagamentos fraudulentos de valores de contas bancárias de correntistas da Caixa Econômica Federal – CEF e outras instituições bancárias, com a utilização de cartões magnéticos clonados.
A defesa pediu a revogação da prisão do acusado, nos moldes do que fora concedido pela Terceira Turma do TRF5 a I.F.A., no HC 5141 (CE), outro acusado dos crimes investigados. O relator, entretanto, não vislumbrou similitude entre as situações dos dois pacientes (acusados). Tiago Gonçalves já foi preso, anteriormente, pelo mesmo crime do qual é investigado, utiliza-se de laranjas para titularizar os bens adquiridos e “repassa trilhas” (vende informações valiosas) a outros bandos, mediante pagamento.
Segundo o relator, desembargador federal Marcelo Navarro, há de se reconhecer a idoneidade (acerto) dos fundamentos do decreto que denegou a manutenção da liberdade do acusado, não havendo que se falar em conspurcação (maculação) de qualquer mandamento constitucional voltado à garantia da presunção de inocência, visto que a prisão visa garantir a fiel aplicação da lei penal, levando-se em consideração, ainda, a sua condição de foragido (acusado).
ENTENDA O CASO - A Superintendência Regional da Polícia Federal do Estado do Ceará cumpriu, no dia 08/05/2013, 14 mandados de prisão na operação policial denominada “Príncipe Imperial”, uma alusão à cidade de Crateús, cidade natal de Tiago Gonçalves. Os mandados foram cumpridos nos municípios de Fortaleza e Crateús. Participaram da operação 100 policiais federais.
Segundo o site da Polícia Federal, haviam 18 mandados de prisão a serem cumpridos e a quadrilha atuava nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Distrito Federal e Ceará. O Superintendente Regional da Polícia Federal, Renato Casarino, disse que a ação da quadrilha, somente na CEF, pode ter gerado um rombo de até R$ 2 milhões.
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